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STF: nomeação de parentes para cargos políticos deve seguir critérios técnicos

O Supremo Tribunal Federal (STF) avança na análise de um recurso que discute a nomeação de parentes para cargos políticos. A maioria dos ministros considera a prática constitucional.

Maioria da Corte entende que a prática é constitucional, mas exige idoneidade moral e qualificação para as funções.

O Supremo Tribunal Federal (STF) avança na análise de um recurso que discute a nomeação de parentes para cargos políticos. A maioria dos ministros considera a prática constitucional.

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta quinta-feira (23 de outubro de 2025), para considerar constitucional a nomeação de parentes em cargos políticos, embora condicione a prática a critérios técnicos e de idoneidade moral. A discussão, que teve início no plenário da Corte, contou com o voto do relator, ministro Luiz Fux, acompanhado por outros cinco ministros: Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Nunes Marques, Dias Toffoli e André Mendonça. O único voto divergente foi do ministro Flávio Dino, que se manifestou contra a indicação de familiares. Os magistrados, entretanto, ressaltaram a necessidade de que os indicados possuam qualificação e reputação ilibada para as funções.

A controvérsia sobre o nepotismo em cargos políticos tem sido objeto de análise no STF há anos, especialmente após a edição da Súmula Vinculante 13, em 2008. Esta súmula estabeleceu a inconstitucionalidade da nomeação de cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau no serviço público. Contudo, ao longo do tempo, a Corte abriu exceções para cargos de natureza política, como secretários de Estado, reconhecendo a prerrogativa dos chefes do executivo de escolherem seus auxiliares.

Um recurso extraordinário (RE nº 1133118), com repercussão geral (Tema 1000), motivou a atual rodada de debates. Este recurso busca reverter uma legislação municipal de Tupã, em São Paulo, datada de 2013, que proibia a contratação de parentes de autoridades como prefeito, vice-prefeito, secretários e vereadores na gestão local. A norma de Tupã, ao contrariar o entendimento consolidado da Corte, levou o tema de volta ao plenário.

A análise do caso foi suspensa com a maioria já definida, aguardando a formulação de uma tese que delimite precisamente os critérios para tais nomeações. A ministra Cármen Lúcia ainda deve apresentar seu voto na próxima quarta-feira (29 de outubro de 2025), mas a decisão final do STF terá impacto direto em todos os casos semelhantes que tramitam nas instâncias inferiores da Justiça, consolidando o entendimento sobre a questão do nepotismo em funções políticas.

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