Decisão da Justiça Federal de Sergipe reafirma direitos de identidade de gênero no sistema previdenciário
A quarta turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) garantiu, nesta semana, que uma professora trans do Instituto Federal de Sergipe (IFS) se aposente como mulher, negando recurso da instituição.
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) garantiu, nesta semana, o direito de uma professora trans do Instituto Federal de Sergipe (IFS) de se aposentar conforme sua identidade de gênero feminina. A decisão foi proferida pela quarta turma do órgão, que negou um recurso da instituição de ensino.
O Instituto Federal de Sergipe havia recorrido da sentença inicial, argumentando que a alteração do gênero nos registros funcionais da servidora ocorreu apenas em 2022. Esta mudança se deu após a adesão da professora ao regime próprio de Previdência Social. Com base na Portaria SGP-SEDGG-ME nº 10.360/2022, a instituição defendia que a aposentadoria deveria seguir as regras aplicáveis a homens, conforme a filiação original.
Em sua análise, o desembargador federal Manoel Erhardt, relator do caso, enfatizou que orientações administrativas não podem se sobrepor à atuação do Judiciário, especialmente quando há risco de violação de direitos fundamentais. Ele corroborou a decisão da 3ª Vara Federal de Sergipe, que já havia concedido o benefício. Segundo Erhardt, negar o direito à professora violaria princípios constitucionais essenciais, como a igualdade e a liberdade, que englobam os direitos relacionados à identidade de gênero e previdenciários.
A justificativa do IFS de que estaria apenas cumprindo normas foi considerada insuficiente para modificar a sentença. O magistrado ressaltou que, no contexto específico da professora, aplicar a portaria federal que vincula o gênero à aposentadoria ao momento da filiação previdenciária confrontaria diretamente o princípio da igualdade. Assim, a apelação apresentada pelo Instituto Federal não foi acolhida, reafirmando o entendimento de primeira instância e protegendo os direitos da servidora.

