PUBLICIDADE

TRF-5 garante aposentadoria como mulher para professora trans

A quarta turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) garantiu, nesta semana, que uma professora trans do Instituto Federal de Sergipe (IFS) se aposente como mulher, negando recurso da instituição.

Decisão da Justiça Federal de Sergipe reafirma direitos de identidade de gênero no sistema previdenciário

A quarta turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) garantiu, nesta semana, que uma professora trans do Instituto Federal de Sergipe (IFS) se aposente como mulher, negando recurso da instituição.

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) garantiu, nesta semana, o direito de uma professora trans do Instituto Federal de Sergipe (IFS) de se aposentar conforme sua identidade de gênero feminina. A decisão foi proferida pela quarta turma do órgão, que negou um recurso da instituição de ensino.

O Instituto Federal de Sergipe havia recorrido da sentença inicial, argumentando que a alteração do gênero nos registros funcionais da servidora ocorreu apenas em 2022. Esta mudança se deu após a adesão da professora ao regime próprio de Previdência Social. Com base na Portaria SGP-SEDGG-ME nº 10.360/2022, a instituição defendia que a aposentadoria deveria seguir as regras aplicáveis a homens, conforme a filiação original.

Em sua análise, o desembargador federal Manoel Erhardt, relator do caso, enfatizou que orientações administrativas não podem se sobrepor à atuação do Judiciário, especialmente quando há risco de violação de direitos fundamentais. Ele corroborou a decisão da 3ª Vara Federal de Sergipe, que já havia concedido o benefício. Segundo Erhardt, negar o direito à professora violaria princípios constitucionais essenciais, como a igualdade e a liberdade, que englobam os direitos relacionados à identidade de gênero e previdenciários.

A justificativa do IFS de que estaria apenas cumprindo normas foi considerada insuficiente para modificar a sentença. O magistrado ressaltou que, no contexto específico da professora, aplicar a portaria federal que vincula o gênero à aposentadoria ao momento da filiação previdenciária confrontaria diretamente o princípio da igualdade. Assim, a apelação apresentada pelo Instituto Federal não foi acolhida, reafirmando o entendimento de primeira instância e protegendo os direitos da servidora.

Leia mais

Rolar para cima