Eleitores que estiverem fora do domicílio eleitoral poderão pedir habilitação até 20 de agosto; em Mato Grosso do Sul, o serviço será oferecido em Campo Grande e Dourados.
O serviço estará disponível nos municípios de Campo Grande e Dourados
Eleitoras e eleitores de Mato Grosso do Sul que estiverem fora do município onde votam nas Eleições 2026 poderão solicitar a habilitação para o voto em trânsito entre os dias 20 de julho e 20 de agosto. A informação foi divulgada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), que também definiu os locais onde o serviço estará disponível no Estado.
Em Mato Grosso do Sul, o voto em trânsito poderá ser realizado em Campo Grande e Dourados. Na Capital, o local escolhido é a unidade do Sebrae, localizada na Avenida Mato Grosso, nº 1.681, Centro. Já em Dourados, a votação ocorrerá na Paróquia São José Operário, na Avenida Marcelino Pires, região central da cidade.
O pedido de habilitação poderá ser feito de forma online, por meio do Autoatendimento Eleitoral, disponível no portal da Justiça Eleitoral para quem possui biometria cadastrada, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral, mediante apresentação de documento oficial com foto.
O voto em trânsito é destinado aos eleitores que estarão fora do município onde possuem domicílio eleitoral no dia da votação, mas permanecerão em território nacional. Quem optar por votar em outro município dentro do mesmo estado poderá participar da votação para todos os cargos em disputa. Já os eleitores que estiverem em uma unidade da Federação diferente da de origem poderão votar apenas para presidente e vice-presidente da República.
O TRE-MS esclarece que a habilitação para o voto em trânsito é temporária e não altera o domicílio eleitoral. Após as eleições, o cadastro do eleitor retorna automaticamente à seção de origem. Caso o eleitor habilitado não compareça ao local escolhido no dia da votação, será necessário justificar a ausência, mesmo que esteja em seu município de origem.
As regras para o voto em trânsito estão previstas na Resolução nº 23.751/2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que disciplina a transferência temporária de eleitoras e eleitores durante o período eleitoral.
Fonte: site clique News