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TRE inocenta prefeito Dr. Leandro e vice Arion em ação eleitoral

Na tarde desta terça-feira, 14 de outubro, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) formou sessão para analisar a ação que questionava o mandato do prefeito de Nova Andradina, Dr. Leandro Ferreira Luiz Fedossi , e do vice-prefeito Arion. Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público Eleitoral, durante a campanha eleitoral teriam […]

Na tarde desta terça-feira, 14 de outubro, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) formou sessão para analisar a ação que questionava o mandato do prefeito de Nova Andradina, Dr. Leandro Ferreira Luiz Fedossi , e do vice-prefeito Arion.

Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público Eleitoral, durante a campanha eleitoral teriam sido utilizados meios considerados irregulares através de órgãos de imprensa e correligionários da campanha de Dr. Leandro.

O promotor eleitoral classificou as condutas como crimes eleitorais e solicitou investigação mais profunda dos órgãos de imprensa envolvidos.

Após a instrução do processo, a juíza eleitoral Dra. Cristiane Biberg proferiu sentença condenando Dr. Leandro e Arion, além de outros envolvidos, incluindo membros da imprensa a 8 anos de ineligibilidade.

Na sessão realizada nesta terça-feira em Campo Grande, capital do estado, o TRE-MS reformou a decisão da juíza de primeira instância.

Durante a sessão, foram lidos o voto do relator e dois votos divergentes, ficando o placar g final de cinco votos favoráveis à reforma da ação contra Dr. Leandro e Arion, contra dois votos que mantinham a sentença inicial.

Com a decisão, todos os integrantes da ação eleitoral foram inocentados, incluindo o prefeito Dr. Leandro, o vice-prefeito Arion, membros da imprensa e demais envolvidos que haviam sido condenados em primeira instância.

Dr. Leandro e Arion deverão ser notificados oficialmente da sentença reformatória.

Agora, resta aguardar se o Procurador Público Eleitoral recorrerá da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Com a decisão favorável do TRE-MS, Dr. Leandro está livre para desempenhar suas atividades como prefeito de Nova Andradina, cargo que assumiu desde 1º de janeiro deste ano.

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