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Supremo forma maioria para nomear parentes em postos políticos

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para permitir a nomeação de parentes de políticos em cargos como secretários e ministros, com placar de 6 a 1.

Corte avança para desvincular Súmula do nepotismo de indicações políticas, com placar de 6 a 1 e debate sobre critérios técnicos.

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para permitir a nomeação de parentes de políticos em cargos como secretários e ministros, com placar de 6 a 1.

A permissão para que parentes de políticos ocupem cargos como secretários municipais, estaduais ou ministros de Estado ganhou maioria no Supremo Tribunal Federal. A Corte, em sessão realizada nesta quinta-feira (23 de outubro), analisou um recurso que questiona a aplicabilidade da proibição de nepotismo a essas nomeações.

Com um placar inicial de 6 votos a 1, o entendimento dominante é que a Súmula Vinculante nº 13, que coíbe o nepotismo, não alcança as indicações para funções de natureza política. Os ministros que acompanharam o relator do caso, Luiz Fux, foram Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Nunes Marques, Dias Toffoli e André Mendonça, todos ressaltando a necessidade de critérios técnicos e idoneidade moral para a escolha dos ocupantes. Apenas o ministro Flávio Dino votou de forma contrária à proposta.

A análise do tema, que envolve o Recurso Extraordinário (RE) nº 1133118 e possui repercussão geral (Tema 1000), será retomada na próxima quarta-feira (29 de outubro), quando a ministra Cármen Lúcia apresentará seu voto. A decisão final do Supremo terá impacto em todos os processos semelhantes que tramitam nas demais instâncias da Justiça. Há ainda uma discussão em andamento sobre a formulação exata da tese jurídica, com sugestões que incluem a vedação ao nepotismo cruzado e outros parâmetros a serem definidos.

A controvérsia chegou ao Supremo a partir de um caso envolvendo o município de Tupã, no interior de São Paulo. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo havia declarado a inconstitucionalidade de uma lei local que autorizava a nomeação de parentes de autoridades, até o terceiro grau de parentesco, para cargos de secretário municipal. O município recorreu, argumentando que a Súmula Vinculante nº 13 não deveria ser aplicada a nomeações de caráter político.

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