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STJ vai julgar quebra de sigilo do advogado de Adélio Bispo, responsável pela facada contra o ex-presidente Bolsonaro

O Superior Tribunal de Justiça julgará recurso da OAB contra a quebra de sigilo do advogado de Adélio Bispo, buscando identificar o financiador da defesa do agressor de Bolsonaro.

A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça analisará recurso da OAB sobre acesso a movimentações bancárias do defensor de Adélio Bispo.

O Superior Tribunal de Justiça julgará recurso da OAB contra a quebra de sigilo do advogado de Adélio Bispo, buscando identificar o financiador da defesa do agressor de Bolsonaro.

A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem agendado para a próxima terça-feira, 4 de novembro de 2025, um julgamento crucial que pode redefinir os limites da atuação jurídica em casos de grande repercussão nacional. Em pauta, um recurso interposto pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que questiona a quebra de sigilo do advogado Zanone Manuel de Oliveira Júnior, defensor de Adélio Bispo de Oliveira, o autor da facada contra o então candidato à presidência Jair Bolsonaro em 2018.

O cerne da controvérsia reside na decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que validou a quebra de sigilo bancário e a expedição de mandados de busca e apreensão contra o advogado. As medidas investigativas foram focadas em movimentações financeiras realizadas entre 6 de setembro e 1º de dezembro de 2018, período que engloba o ataque a Bolsonaro em Juiz de Fora (MG) e os meses subsequentes, levantando suspeitas sobre a origem dos recursos para a defesa de Adélio.

A apuração conduzida pela Polícia Federal busca, primariamente, identificar o patrocinador financeiro dos serviços advocatícios prestados a Adélio Bispo. A 3ª Vara Federal de Juiz de Fora, ao analisar os pedidos da PF, argumentou que o interesse público da investigação, que visa desvendar a participação de outras pessoas no atentado, deve prevalecer sobre o interesse privado da relação contratual entre advogado e cliente, justificando a necessidade das informações.

A Ponderação entre Sigilo Profissional e Interesse Público

A decisão de primeira instância enfatizou que houve uma “injustificada resistência” por parte do advogado em fornecer as informações necessárias para a identificação do financiador. O juízo ressaltou que as representações estavam motivadas pela suposta prática de crime cometido pelo financiador da defesa – cuja identidade é o alvo da busca – e não pelo advogado no exercício de sua profissão.

Esta distinção é fundamental, pois somente na segunda hipótese caberia a inviolabilidade do escritório profissional, conforme a argumentação judicial.

O julgamento no STJ, sob a relatoria do ministro Joel Ilan Paciornik, é aguardado com expectativa por juristas e pela sociedade. A decisão da 5ª Turma poderá estabelecer um importante precedente sobre a extensão do sigilo profissional do advogado e os limites da investigação em casos que envolvem segurança nacional e crimes de repercussão política, buscando um equilíbrio entre as garantias individuais e a elucidação de fatos complexos.

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