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STF notifica Paulo Figueiredo por carta rogatória e suspende prazo

Alexandre de Moraes determinou a notificação por carta rogatória do jornalista Paulo Figueiredo, que reside nos EUA há cerca de dez anos.

Decisão de Alexandre de Moraes visa garantir a notificação formal do jornalista nos EUA, onde reside há dez anos, para que apresente sua defesa no processo.

Alexandre de Moraes determinou a notificação por carta rogatória do jornalista Paulo Figueiredo, que reside nos EUA há cerca de dez anos.

A notificação, por carta rogatória, do jornalista Paulo Figueiredo foi determinada pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF, conforme despacho publicado nesta quinta-feira (23). A medida tem como objetivo garantir que Figueiredo, que reside nos Estados Unidos há cerca de dez anos, seja formalmente notificado da acusação e possa apresentar sua defesa dentro do prazo legal.

A decisão de Moraes suspende o prazo de prescrição do processo até que a citação seja efetivada. Segundo o ministro, a notificação por carta rogatória não representa inércia estatal, mas sim uma atuação diligente do Poder Judiciário. O artigo 368 do Código de Processo Penal também é citado na decisão, determinando a suspensão da prescrição quando o acusado está no exterior.

A DPU, responsável pela defesa de Figueiredo, solicitou a suspensão do processo e do prazo prescricional até que a citação fosse realizada, alegando que o prosseguimento da ação sem a notificação pessoal violaria garantias constitucionais e tratados internacionais de direitos humanos. O ministro julgou prejudicado o agravo regimental apresentado pela DPU, mas acolheu parcialmente o pedido ao determinar a expedição da carta rogatória.

Após a notificação, Paulo Figueiredo terá 15 dias para apresentar sua defesa prévia, conforme o artigo 4º da Lei 8.038/1990. A medida visa assegurar o direito de defesa do jornalista no processo em questão.

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