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STF libera nomeação de parentes de juízes para assistente no TJ-SP

O STF considerou inconstitucional norma paulista que proibia a nomeação de cônjuges e parentes de magistrados para o cargo de assistente jurídico do TJSP.

Corte considerou inconstitucional trecho da lei que vetava a indicação de servidores; ministros seguiram o entendimento do relator, Nunes Marques.

O STF considerou inconstitucional norma paulista que proibia a nomeação de cônjuges e parentes de magistrados para o cargo de assistente jurídico do TJSP.

O Supremo Tribunal Federal (STF) liberou a nomeação de parentes de juízes para o cargo de assistente jurídico do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), após considerar inconstitucional uma norma paulista que proibia a prática. A decisão, que seguiu o entendimento do ministro Nunes Marques, relator do caso, permite que servidores concursados e qualificados ocupem os cargos, mesmo que possuam parentesco com magistrados.

A corte entendeu que a proibição era excessiva e restringia o acesso de servidores concursados a cargos públicos. Segundo Nunes Marques, o parentesco com o juiz não justifica a proibição, desde que o servidor tenha sido aprovado em concurso e comprove qualificação adequada.

A decisão do STF atingiu o parágrafo único do artigo 4º da Lei nº 7.451/91, do Estado de São Paulo, em julgamento provocado por ação da Procuradoria-Geral da República (PGR). A análise do caso revelou divergências entre os ministros. Sete acompanharam integralmente o relator: Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Luiz Fux, Alexandre de Moraes, André Mendonça e Cristiano Zanin. Flávio Dino e Luiz Roberto Barroso votaram favoravelmente com ressalvas sobre nepotismo cruzado. Edson Fachin e Cármen Lúcia defenderam a validade da regra estadual, argumentando que a Constituição Federal permite critérios mais rígidos de moralidade administrativa.

A decisão do STF reforça que a nomeação é possível desde que os servidores atendam aos critérios de qualificação e não exista vínculo de subordinação direta com o magistrado parente.

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