Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) pode ser retomado para coibir fraudes e garantir o recolhimento de impostos.
O Supremo Tribunal Federal (STF) analisa a retomada do Sicobe, sistema de controle da produção de bebidas, desativado desde 2016, para coibir fraudes fiscais.
O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, nesta sexta-feira (17), a análise de uma ação que pode determinar a retomada do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe). Criado em 2008, o sistema foi implementado para monitorar a fabricação de bebidas no país.
A medida, que visa acompanhar em tempo real a produção de cervejas, refrigerantes e águas engarrafadas, tem como objetivo principal coibir fraudes fiscais e assegurar o recolhimento de impostos. A Receita Federal desativou o sistema em 2016, alegando que os custos eram superiores aos benefícios, além de apontar problemas técnicos.
A discussão sobre a retomada do Sicobe ganha força diante dos recentes casos de contaminação por metanol em diversas regiões do Brasil. O Tribunal de Contas da União (TCU) chegou a considerar a medida irregular em 2020, determinando a reativação do sistema. No entanto, desde abril, a obrigação está suspensa por decisão do ministro Cristiano Zanin, que apontou um possível impacto orçamentário sem previsão no Projeto de Lei Orçamentária de 2025.
O governo alega que a reativação do sistema equivaleria a um benefício fiscal de aproximadamente R$ 1,8 bilhão por ano, sem cobertura no orçamento federal. Diante disso, recorreu ao STF, questionando a decisão do TCU e argumentando que a medida afetaria as contas públicas de forma significativa. O julgamento, que está sendo realizado no plenário virtual do STF, deve permanecer em análise até 24 de outubro.

