Decisão judicial aponta acúmulo de mais de 400 faltas desde 2005, com 199 ausências não justificadas entre 2007 e 2017.
Em Parnamirim, professora de escola estadual foi condenada por improbidade, perdendo o cargo e tendo que devolver R$ 8 mil ao erário.
Após acumular mais de 400 faltas desde 2005, uma professora de uma escola estadual em Parnamirim, no Rio Grande do Norte, foi condenada por improbidade administrativa, resultando na perda do cargo e na obrigação de devolver R$ 8.088,21 aos cofres públicos, conforme decisão do juiz Airton Pinheiro. A servidora acumulou 199 faltas não justificadas entre 2007 e 2017.
A decisão judicial, motivada por uma sindicância da Secretaria de Educação que constatou ausências habituais, também considerou os testemunhos de diretores e colegas. A professora alegou que as faltas foram motivadas por um quadro depressivo e que houve descontos salariais, porém o juiz não encontrou comprovação médica do nexo entre a doença e as faltas, e constatou que os descontos foram parciais.
De acordo com o magistrado, a professora demonstrou “desídia” e tratou a função pública “sem a devida responsabilidade”, caracterizando abandono de cargo e conduta incompatível com os deveres do serviço público. A sentença concluiu que houve enriquecimento ilícito e dano ao erário, configurando ato doloso de improbidade administrativa, conforme a Lei nº 8.429/1992.

