
A Receita Federal disponibiliza, a partir das 9h desta quinta-feira (13), o Programa Gerador da Declaração (PGD) do Imposto de Renda 2025 para download em computadores. Para acessá-lo, o contribuinte deve entrar no site da Receita e seguir as instruções para instalação. Já a versão para tablets e celulares estará disponível somente a partir de 1º de abril, mesma data da liberação da declaração pré-preenchida.
O envio das declarações poderá ser feito a partir da próxima segunda-feira (17), às 8h, quando se inicia o prazo de entrega, que se estenderá até 30 de maio. A Receita estima receber 46,2 milhões de declarações neste ano.
Opções para declaração
Além do PGD para computadores, os contribuintes poderão realizar a declaração por meio do aplicativo ou da plataforma online Meu Imposto de Renda (MIR), disponível para computadores, smartphones e tablets a partir de 1º de abril.
Regras e obrigatoriedade
A Receita Federal também publicou nesta quinta-feira a Instrução Normativa do IR 2025 no Diário Oficial da União, detalhando as regras para a declaração deste ano. Estão obrigados a declarar:
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024;
- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000;
- Quem obteve ganho de capital com a venda de bens ou operações na Bolsa de Valores acima de R$ 40.000;
- Quem teve receita bruta superior a R$ 169.440 em atividades rurais;
- Quem possuía bens ou direitos acima de R$ 800.000 em 31 de dezembro;
- Quem passou a residir no Brasil em 2024 e permaneceu até o fim do ano;
- Quem optou pela tributação de bens no exterior ou pela atualização de valor de mercado de imóveis.
Restituição e multas
A restituição do Imposto de Renda seguirá o seguinte cronograma:
- 1º lote: 30 de maio
- 2º lote: 30 de junho
- 3º lote: 31 de julho
- 4º lote: 29 de agosto
- 5º lote: 30 de setembro
Recebem a restituição primeiro os idosos acima de 60 anos, pessoas com deficiência ou doença grave, professores, e contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem pelo recebimento via Pix.
Quem perder o prazo de entrega estará sujeito a multa de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
Como baixar o programa
Para baixar o PGD IRPF 2025, o contribuinte deve:
- Acessar o site receita.gov.br;
- Clicar em “Imposto de Renda”;
- Selecionar “Baixar o programa do imposto de renda”;
- Escolher a versão compatível com seu sistema operacional (Windows, Mac OS ou Linux);
- Instalar o programa e seguir as instruções para preenchimento e envio.
Documentos necessários
Os contribuintes devem reunir documentos como informes de rendimento (bancários, salariais, pensões, aposentadorias, aluguéis e dividendos), recibos de pagamentos de saúde e educação, comprovantes de bens e direitos, e informações sobre dependentes.
Para evitar problemas, é recomendável iniciar o processo com antecedência e conferir todas as informações antes de enviar a declaração ao Fisco.