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Projeto de Lei Propõe Multa por Abandono de Animais como Infração de Trânsito

Um novo projeto de lei quer transformar o abandono de animais em vias públicas em infração de trânsito, com multas e suspensão...

PL 25/2024 visa alterar o Código de Trânsito Brasileiro para coibir a prática, complementando a Lei de Crimes Ambientais com fiscalização mais ampla e penalidades severas.

Um novo projeto de lei quer transformar o abandono de animais em vias públicas em infração de trânsito, com multas e suspensão da CNH.

O abandono de animais domésticos em vias públicas, um problema crônico no Brasil, pode em breve deixar de ser apenas um crime ambiental para se tornar também uma infração de trânsito. O Projeto de Lei nº 25/2024, atualmente em tramitação na Câmara dos Deputados, propõe uma alteração no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para incluir o ato de descartar animais em ruas, estradas e rodovias como uma infração sujeita a multas e responsabilização administrativa.

A iniciativa surge da constatação de que grande parte dos abandonos ocorre por meio de veículos, em locais ermos e rodovias, dificultando a fiscalização pela polícia ambiental. Atualmente, a atuação das autoridades é limitada a flagrantes, o que raramente acontece. Com a nova redação, o objetivo é dar autonomia aos agentes de trânsito para autuar motoristas que forem flagrados ou comprovadamente responsáveis pelo abandono, reforçando as penalidades já existentes na legislação ambiental.

Penalidades e Mecanismos de Fiscalização

O PL 25/2024 propõe modificar o artigo 170 do CTB, estabelecendo que abandonar animal em via pública será considerado infração, independentemente de causar risco direto à circulação. A medida classifica a conduta como infração gravíssima, com multa multiplicada e potencial suspensão do direito de dirigir.

Veículos utilizados no ato poderão ser identificados por câmeras de monitoramento, radares ou denúncias acompanhadas de provas visuais. Em casos de reincidência, o projeto prevê o agravamento das penalidades e a comunicação automática ao Ministério Público para investigação criminal.

Para otimizar a fiscalização, o texto também determina que os órgãos de trânsito possam firmar convênios com abrigos, prefeituras e ONGs de proteção animal. Essa integração de dados permitiria o monitoramento de pontos de abandono recorrente e a redução do tempo de resposta das equipes de resgate.

A proposta dialoga com a Lei Sansão (Lei nº 14.064/2020), que aumentou a pena para maus-tratos, mas busca agora tipificar o abandono como infração de trânsito, ampliando as ferramentas de prevenção e punição.

Estimativas da Organização Mundial da Saúde (OMS) apontam que mais de 3,5 milhões de cães e gatos são abandonados anualmente no Brasil. Durante feriados prolongados e mudanças de estação, os números disparam, especialmente em rodovias e acessos urbanos.

Com o avanço das câmeras inteligentes e a integração de dados entre prefeituras e concessionárias, o registro do abandono tornou-se mais factível, e o projeto prevê que essas imagens sirvam como prova administrativa.

Especialistas em trânsito avaliam que a medida pode reduzir significativamente os casos de abandono e, consequentemente, melhorar a segurança viária, uma vez que animais soltos nas estradas representam risco de acidentes. O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) registra mais de 2.000 ocorrências anuais de atropelamento de animais em rodovias federais.

Caso aprovado, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) deverá regulamentar os procedimentos de fiscalização, e a regra entraria em vigor 180 dias após a sanção presidencial.

A inclusão do abandono de animais no Código de Trânsito representa um avanço institucional na luta contra os maus-tratos, transformando uma conduta frequentemente impune em um ato sujeito a punição imediata. Além de proteger os animais, a medida contribui para a segurança pública e ambiental, ao reduzir acidentes e controlar o crescimento desordenado de animais em áreas urbanas, marcando uma mudança significativa na forma como o país enxerga a responsabilidade dos tutores.

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