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Projeto define critérios para titulação e regularização de núcleos urbanos informais — Nova Andradina

A Câmara Municipal de Nova Andradina aprovou, em sessão ordinária, o Projeto de Lei Ordinária nº 17/2024, de autoria da vereadora Márcia...

A Câmara Municipal de Nova Andradina aprovou, em sessão ordinária, o Projeto de Lei Ordinária nº 17/2024, de autoria da vereadora Márcia Lobo (Podemos), que regulamenta a Regularização Fundiária Urbana (Reurb) no município. A proposta segue agora para sanção do Poder Executivo. O texto estabelece normas, critérios e procedimentos administrativos para a aplicação da Lei Federal nº 13.465/2017, que trata da regularização de núcleos urbanos informais.

A matéria cria um marco local para conduzir processos de regularização de áreas urbanas ocupadas de forma irregular, com medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais voltadas à titulação dos ocupantes e à incorporação desses núcleos ao ordenamento da cidade. O objetivo é garantir o direito à moradia, dar segurança jurídica às famílias e permitir que áreas consolidadas passem a ter tratamento formal por parte do poder público.

Pelo projeto, a regularização poderá ocorrer em duas modalidades: a Reurb-S, destinada à população de baixa renda, e a Reurb-E, voltada a ocupações que não se enquadrem no perfil social previsto na legislação. O texto também disciplina o requerimento dos pedidos, a documentação necessária, a análise técnica, a emissão da Certidão de Regularização Fundiária e as regras para venda direta de áreas públicas em casos de interesse específico.

Durante a tramitação, a proposta recebeu parecer favorável das comissões permanentes, com a apresentação de emendas para adequar o texto. Entre os ajustes aprovados está a definição de que a lei se aplicará exclusivamente aos núcleos urbanos informais situados no perímetro urbano de Nova Andradina. O parecer também incluiu a criação de taxa de protocolo para processos de Reurb-E, a reformulação da composição da Comissão Municipal de Regularização Fundiária e a atualização das regras de avaliação e parcelamento dos imóveis.

Outro ponto alterado diz respeito à venda direta de imóveis públicos objeto de regularização fundiária de interesse específico. O parecer atualizou a referência legal para a Lei Federal nº 14.133/2021, atual norma de licitações e contratos, em substituição à legislação anterior citada no projeto original. Também foi reduzido de 240 para 120 meses o prazo máximo de parcelamento para ocupantes com renda familiar de cinco a dez salários mínimos, mantendo a possibilidade de pagamento parcelado, mas em período considerado mais compatível com a gestão patrimonial do município.

Na justificativa do projeto, a autora argumenta que a regulamentação municipal é necessária para dar efetividade à legislação federal, criar critérios locais para a condução dos processos e oferecer uma resposta administrativa a ocupações já consolidadas no município. A proposta busca, ainda, organizar a atuação da administração pública e estabelecer regras claras tanto para beneficiários da regularização de interesse social quanto para ocupantes enquadrados na modalidade de interesse específico.

Com a aprovação em plenário, o projeto segue agora para análise do prefeito, que poderá sancionar ou vetar a matéria.

Fonte: CM Nova Andradina

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