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Nova Andradina terá 32 rotas de transporte gratuito para atender eleitores da zona rural 

Percursos contemplam assentamentos, comunidades e propriedades rurais, com saídas programadas a partir das 7h no dia da votação...

 

Eleitores que residem na zona rural de Nova Andradina terão acesso a transporte gratuito para o deslocamento até os locais de votação nas Eleições de 2026. A Justiça Eleitoral definiu 32 itinerários para o município, abrangendo assentamentos, comunidades, bairros e propriedades rurais de diferentes regiões. 

A programação foi estabelecida pela 5ª Zona Eleitoral, com sede em Nova Andradina, que também atende os municípios de Batayporã e Taquarussu. Os percursos serão utilizados no primeiro turno, marcado para 4 de outubro, e, se houver segundo turno, no dia 25 de outubro. Conforme o quadro divulgado pela Justiça Eleitoral, as rotas de Nova Andradina terão saída programada para as 7h. 

Entre as localidades contempladas estão os assentamentos Santa Olga, Teijin, São João, Peroba, Angico e Ipê, além de comunidades rurais, bairros e propriedades distribuídas pelo território municipal. 

O transporte eleitoral é organizado de acordo com as normas estabelecidas pela legislação e pela Justiça Eleitoral. Para as Eleições 2026, as regras determinam que o serviço destinado aos eleitores da zona rural seja oferecido gratuitamente e sem distinção, sem propaganda eleitoral ou partidária e sem promoção pessoal de gestores públicos. 

A legislação também permite que partidos políticos e federações acompanhem e fiscalizem a regularidade do transporte, sem interferência na prestação do serviço. 

A Justiça Eleitoral orienta os eleitores que utilizarão o transporte gratuito a conferirem previamente a localidade correspondente ao seu itinerário e o horário previsto para a saída. 

Confira os 32 itinerários: 

1. Faixa Branca e Assentamento Santa Olga; 

2. Fazenda Viscaia, Fazenda Terra Roxa e Assentamento Santa Olga; 

3. Bairro Ubaraca, Bairro Escolinha e Fazenda Azuma; 

4. Fazenda Silvana; 

5. Fazenda Anzai e Fazenda Barra Mansa; 

6. Fazenda São José e Pesqueiro Campestre; 

7. Fazenda Guarani e Fazenda Ipê Branco; 

8. Fazenda das Emas e Usina; 

9. Bairro Frutal, Bairro União, Bairro Painerinha e Fazenda Esperança; 

10. Assentamento Teijin e Fetagri; 

11. Assentamento Teijin, Santo Expedito e Linha Amizade; 

12. Assentamento Teijin e Assentamento Angico; 

13. Assentamento Teijin e Sede Antiga; 

14. Cascalho de Angélica e Fazenda Córrego Fundo; 

15. Santa Bárbara, Rio Anhanduí e Km 152; 

16. Assentamento Teijin e Comunidades 1, 2, 3, 4 e 5; 

17. Assentamento Teijin e Comunidades 8, 9 e 10; 

18. Assentamento Teijin e MST; 

19. Fazenda Fortaleza e Fazenda Tupi; 

20. Fazenda Toca da Onça, Fazenda Coima e Fazenda Lucas; 

21. Jatobá, Fazenda Zoller e Fazenda Festa Brava; 

22. Assentamento São João; 

23. Km 154, Fazenda Triunfo e Fazenda Norma; 

24. Fazenda Jaboarete, Fazenda Cantinho e Quebra-Carcaça; 

25. Fazenda São Miguel da Catequese e fazendas adjacentes; 

26. Fazenda Laranjal e fazendas adjacentes; 

27. Fazenda Taboca e fazendas adjacentes; 

28. Região do São Bento e Pé de Galinha; 

29. Fazenda Saudade e fazendas adjacentes; 

30. Assentamento Peroba; 

31. Assentamento Angico; 

32. Assentamento Ipê. 

 

A definição dos percursos e horários são de responsabilidade da Justiça Eleitoral. O quadro geral de transporte para os dois turnos é divulgado pelo juízo eleitoral, conforme previsto nas normas do Tribunal Superior Eleitoral. 

Os veículos disponibilizados para o serviço ficam à disposição da Justiça Eleitoral para atender gratuitamente os eleitores residentes em áreas rurais, observadas as regras e os percursos oficialmente estabelecidos. 

Para garantir o deslocamento no dia da votação, a recomendação é que os eleitores atendidos pelo serviço confiram antecipadamente o itinerário correspondente à sua localidade e estejam no ponto de embarque com antecedência em relação ao horário previsto. 

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