Logo após a redação do Jornal Imagem divulgar uma nota reclamando do tratamento dispensado a um de seus jornalistas durante a cobertura de uma ocorrência, o comando do 8º Batalhão de Polícia Militar expediu uma manifestação sobre os procedimentos adotados para o fornecimento de informações à imprensa.
A nota do batalhão, entretanto, apresenta referências genéricas à Constituição Federal, à LGPD e ao controle de áreas de segurança, mas não responde ao fato que motivou a reclamação. Também não informa se a conduta relatada foi apurada nem esclarece o motivo concreto da negativa de informação.
O jornalista Luiz Roberto Mendonça não ultrapassou o isolamento nem interferiu no trabalho policial. Apenas fez uma pergunta simples a um agente público e foi recebido de maneira inadequada. A proteção de dados ou a preservação do local não autorizam tratamento desrespeitoso.
Outros veículos tiveram acesso ao nome da vítima e até à imagem de documentos pessoais. Se o local estava devidamente isolado e protegido pela Polícia Militar, é necessário esclarecer como um jornalista conseguiu acesso a documentos que, em tese, estavam junto à vítima e deveriam permanecer preservados e sob cautela das autoridades responsáveis pela ocorrência.
O Jornal Imagem não afirma que a Polícia Militar tenha fornecido essas imagens, pois sua origem não foi confirmada. A situação, contudo, precisa ser esclarecida, principalmente porque a LGPD foi utilizada como fundamento para negar uma informação básica.
A Constituição Federal garante o acesso à informação no artigo 5º, incisos XIV e XXXIII, e a liberdade de informação jornalística no artigo 220. O artigo 37 também determina que a administração pública observe os princípios da impessoalidade, publicidade e eficiência.
O Jornal Imagem não reivindica privilégios nem acesso à área isolada. Exige apenas respeito, transparência e tratamento igualitário para cumprir sua responsabilidade de informar a sociedade.
Jornalista Luiz Roberto Mendonça
Jornal Imagem