Ministro do STF reafirma condenação do ex-ministro por tentativa de golpe e destaca receio de evasão.
Alexandre de Moraes manteve a prisão de Braga Netto, condenado por tentativa de golpe, citando risco de fuga. A decisão reafirma a sentença de 26 anos.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a prisão preventiva do general Braga Netto, ex-ministro do governo Bolsonaro. A decisão, datada de 1º de novembro, reafirma a condenação do militar, que já havia sido sentenciado a 26 anos de prisão por sua suposta participação em uma tentativa de golpe de Estado.
Braga Netto permanece custodiado em uma unidade militar no Rio de Janeiro.
A Primeira Turma do STF condenou o general por crimes como tentativa de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado ao patrimônio público e deterioração de patrimônio tombado. Além da pena de reclusão, foi mantida uma multa de 100 dias-multa, calculada em um salário mínimo por dia, e uma indenização solidária de R$ 30 milhões por danos morais coletivos, a ser paga em conjunto com os demais réus.
Em sua decisão, o ministro Moraes enfatizou a presença inequívoca dos requisitos para a manutenção da prisão preventiva. Ele destacou o término do julgamento em colegiado e o “fundado receio de fuga do réu” como elementos cruciais para justificar a continuidade da custódia.
A unanimidade da Primeira Turma, que confirmou em março o entendimento do relator, reforça a percepção da participação de Braga Netto em uma organização criminosa.
Conforme o acórdão, o ex-ministro teria desempenhado um papel de liderança, organização e financiamento no esquema, que visava manter o então presidente Jair Bolsonaro no poder por meio de um golpe de Estado e da abolição do Estado Democrático de Direito, utilizando inclusive “técnicas militares e terroristas”.
Moraes também citou precedentes da própria Corte para fundamentar a prisão de condenados após decisão definitiva em colegiado. Ele reiterou que o “fundado receio de fuga do réu, como vem ocorrendo reiteradamente em situações análogas nas condenações referentes ao dia 8 de janeiro de 2023, autoriza a manutenção da prisão preventiva para garantia efetiva da aplicação da lei penal”.
A medida visa assegurar que a justiça seja plenamente aplicada.

