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Justiça do RJ decreta falência da operadora Oi

A Justiça do Rio de Janeiro decretou a falência da operadora Oi, decisão imediata e sem recurso, devido ao descumprimento do plano de recuperação judicial e dívidas expressivas.

Decisão da 7ª Vara Empresarial da Capital é imediata e sem recurso, citando descumprimento do plano de recuperação judicial e dívidas bilionárias.

A Justiça do Rio de Janeiro decretou a falência da operadora Oi, decisão imediata e sem recurso, devido ao descumprimento do plano de recuperação judicial e dívidas expressivas.

A Justiça do Rio de Janeiro decretou nesta segunda-feira (10) a falência da operadora de telecomunicações Oi S.A. A decisão, proferida pela juíza Simone Gastesi Chevrand, da 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital, possui efeitos imediatos e não comporta recurso, abrangendo também suas subsidiárias internacionais.

A magistrada determinou a continuidade provisória das atividades da empresa, especialmente aquelas ligadas a serviços públicos essenciais, para evitar a interrupção abrupta.

A fundamentação para o decreto de falência baseou-se no artigo 73 da Lei 11.101/2005. A juíza citou o descumprimento do plano de recuperação judicial aprovado em 2024 e a constatação de uma “liquidação substancial” da companhia, que já vinha operando em um cenário de fragilidade financeira por anos.

Dívidas e tentativas de reestruturação

O processo revelou que, em outubro de 2025, a Oi acumulava uma dívida extraconcursal de R$ 1,7 bilhão. Em contraste, sua receita mensal era estimada em apenas R$ 200 milhões, um desequilíbrio que tornou inviável a continuidade das operações sob as condições anteriores e o cumprimento das obrigações financeiras.

A Oi, um dos maiores nomes no setor de telecomunicações do Brasil, já havia passado por duas recuperações judiciais desde 2016. A mais recente, iniciada em 2023, foi marcada por uma série de tentativas de reestruturação, incluindo a alienação de ativos estratégicos como a Oi Fibra, Oi TV e diversos imóveis.

Houve também uma busca por reorganização via Chapter 11 nos Estados Unidos, na esperança de um novo fôlego financeiro.

Contudo, a juíza Simone Gastesi Chevrand considerou que essas medidas não foram suficientes para reverter o colapso financeiro da companhia. A análise judicial apontou que a empresa operava majoritariamente com base na venda de ativos, sem conseguir gerar uma receita sustentável que pudesse garantir sua viabilidade a longo prazo.

O decreto de falência encerra um longo e complexo capítulo na história corporativa brasileira.

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