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Justiça concede a Paula Toller uso de canções de Leoni em turnê de 40 anos

A cantora Paula Toller garantiu na Justiça o direito de usar em sua turnê de 40 anos de carreira músicas compostas em parceria com Leoni, incluindo hits como 'Como eu quero'.

Decisão unânime do Tribunal de Justiça do Rio garante à cantora o direito de apresentar obras como 'Como eu quero' e 'Pintura Íntima'.

A cantora Paula Toller garantiu na Justiça o direito de usar em sua turnê de 40 anos de carreira músicas compostas em parceria com Leoni, incluindo hits como 'Como eu quero'.

Paula Toller garantiu na Justiça o direito de utilizar composições em parceria com Leoni em sua turnê comemorativa de 40 anos de carreira. A decisão, proferida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, representa um passo importante para a cantora, que poderá incluir sucessos consagrados em seus próximos shows.
O colegiado da 16ª Câmara de Direito Privado do Tribunal negou, por unanimidade, o recurso apresentado pelo músico, mantendo a sentença que já havia autorizado o uso das obras. Essa deliberação assegura que a artista possa prosseguir com a produção de sua turnê, “Amorosa”, sem impedimentos quanto ao repertório que coescreveu.
Conforme explicou o desembargador relator Carlos Gustavo Direito, o veto imposto por Leoni foi considerado imotivado e em desacordo com os princípios da razoabilidade presentes na Lei dos Direitos Autorais (Lei 9.610/98). Quando há apenas dois coautores, a recusa injustificada de um deles é vista como abuso de direito, pois impede o exercício artístico e a função social da criação.
A ação judicial movida por Paula Toller revelou que sete canções, entre elas as populares “Como eu quero” e “Pintura Íntima”, foram alvo da recusa de liberação por parte do compositor. Segundo a cantora, o artista não apresentou justificativas técnicas ou morais para sua posição, sugerindo que a motivação seria de ordem pessoal, possivelmente relacionada a desavenças judiciais anteriores entre os dois.
É relevante destacar que Paula Toller tem um histórico de apresentar essas mesmas músicas em seus discos e espetáculos ao longo de toda a sua trajetória artística, sem que houvesse, até então, qualquer contestação ou problema significativo. A decisão recente, portanto, reafirma o direito da artista de continuar a executar seu trabalho criativo e cultural.

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