A vereadora Gabriela Delgado (MDB) apresentou a Indicação nº 261/2026, que solicita ao Poder Executivo estudos para a criação e regulamentação de um Programa Municipal de Auxílio-Moradia destinado a famílias em situação habitacional emergencial em Nova Andradina. A proposta prevê atendimento temporário a pessoas que precisem deixar suas residências por incêndios, desastres naturais, risco estrutural, obras públicas ou outras situações caracterizadas como emergência habitacional.
A indicação foi encaminhada ao prefeito Leandro Fedossi, à secretária municipal de Cidadania e Assistência Social, Maria Aparecida Correa dos Santos Valdez, ao secretário municipal de Finanças e Gestão, Hernandes Ortiz, e ao diretor-geral da Agência de Habitação de Nova Andradina (Agehnova), Vicente de Souza Lichotti.
Segundo a proposta, o programa também poderá atender, conforme critérios a serem regulamentados, mulheres vítimas de violência doméstica, idosos em situação de vulnerabilidade e jovens egressos de instituições de acolhimento.
Na justificativa, Gabriela Delgado afirma que a iniciativa busca criar um mecanismo de proteção social para famílias que ficam temporariamente impossibilitadas de permanecer em suas residências e precisam de apoio do Poder Público até o restabelecimento das condições de moradia.
A indicação prevê que o auxílio tenha caráter temporário e seja concedido com base em critérios técnicos, análise socioeconômica e acompanhamento pelos órgãos competentes. A proposta também aponta que os valores deverão ser definidos após estudo técnico e financeiro da Administração Municipal, considerando a realidade local e a disponibilidade orçamentária.
Como referência, o documento cita o Programa Auxílio Moradia de Três Lagoas (MS), instituído pela Lei Municipal nº 4.321, de 9 de julho de 2025, e regulamentado pelo Decreto Municipal nº 1.343, de 30 de julho de 2025.
A vereadora destaca que a medida poderia oferecer suporte a famílias atingidas por situações inesperadas, com foco na proteção social, na segurança e na garantia de condições mínimas de moradia durante períodos de emergência.
Fonte: CM Nova Andradina