Apesar de rumores e propostas no Congresso, não há lei federal que isente pessoas com 60 anos ou mais do pagamento de pedágios.
Não há lei federal que isente idosos de pedágios no Brasil. Propostas tramitam no Congresso, mas a cobrança é obrigatória, com multa em caso de evasão.
Apesar de informações que circulam nas redes sociais, não existe atualmente uma lei federal no Brasil que isente pessoas idosas do pagamento de pedágios em rodovias. Todos os motoristas, incluindo aqueles com 60 anos ou mais, são obrigados a quitar a tarifa conforme o tipo de veículo.
O Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003) garante direitos como gratuidade no transporte coletivo urbano e descontos em viagens interestaduais, mas não contempla a isenção de pedágio. Concessionárias e órgãos de trânsito, portanto, continuam a cobrar normalmente o valor.
Deixar de pagar pedágio é considerado infração grave pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conforme o artigo 209. A penalidade inclui multa de R$ 195,23 e cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além de o valor do pedágio permanecer devido ao operador da via. Em sistemas como o free flow, o pagamento deve ser feito dentro do prazo para evitar autuação.
Projetos de Lei em Tramitação
A discussão sobre a gratuidade para idosos em pedágios não é nova e diversos projetos de lei buscam alterar a legislação. Entre eles, destacam-se o PL 6886/2010, que propõe a isenção para motoristas com mais de 60 anos em rodovias federais, e o PL 518/2023, que visa beneficiar idosos acima de 70 anos, além de pessoas com deficiência.
No entanto, segundo a Câmara dos Deputados, nenhuma dessas propostas foi aprovada até o momento, permanecendo em diferentes estágios de tramitação.
Embora não haja lei federal, o Supremo Tribunal Federal (STF) já confirmou a constitucionalidade de leis estaduais que concedem isenção de pedágio para pessoas com deficiência (PCDs). Especialistas apontam que, por analogia, estados poderiam legislar sobre o tema para idosos, mas o alcance seria restrito ao território estadual e exigiria a observância de contratos de concessão.
Até o momento, não há registro de lei estadual específica para idosos.
A desinformação sobre o tema é frequentemente alimentada pela divulgação de projetos de lei em fases iniciais, sem o devido esclarecimento sobre seu status. Enquanto o Congresso Nacional não conclui a análise dessas propostas e uma nova legislação não é sancionada, o entendimento jurídico e regulatório é claro: todos os motoristas devem efetuar o pagamento das tarifas de pedágio.
Qualquer mudança exigirá um cuidadoso equilíbrio entre os direitos dos idosos e a sustentabilidade econômica das rodovias concedidas.

