Medida afeta sócios e empresários, exigindo planejamento tributário e societário para evitar aumento da carga tributária.
Nova lei, aprovada em 1º de outubro de 2025, estabelece isenção para quem ganha até R$ 5 mil e tributação para rendas mais altas a partir de 2026.
A partir de 2026, a forma de cobrança do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre lucros e dividendos será alterada, após aprovação do PL 1.087/25 pela Câmara dos Deputados em 1º de outubro de 2025. A nova legislação estabelece isenção para quem recebe até R$ 5 mil mensais, ao mesmo tempo em que cria uma tributação mínima para rendimentos mais elevados.
A legislação define três faixas de impacto: isenção total para rendimentos até R$ 5 mil, redução escalonada para quem ganha entre R$ 5 mil e R$ 7.350, e tributação progressiva normal para rendimentos superiores. Uma das principais mudanças é a criação do IRPF mínimo, que prevê retenção de 10% na fonte para dividendos que ultrapassem R$ 50 mil em um único mês, provenientes de uma mesma empresa.
Além disso, contribuintes com rendimentos anuais acima de R$ 600 mil, incluindo dividendos, juros, aluguéis e rendas isentas, estarão sujeitos a uma alíquota mínima de 10% sobre o total dos ganhos. Segundo o conteúdo analisado, o governo passa a participar dos lucros empresariais.
Essa mudança exige cautela, especialmente para empresas de médio porte que utilizavam a estratégia de pró-labore reduzido complementado por dividendos isentos. Para usufruir de mecanismos de compensação, será fundamental manter a contabilidade organizada e demonstrações financeiras robustas.
O planejamento patrimonial, através de estruturas como holdings familiares e empresariais, ganha ainda mais relevância, permitindo reorganizar a distribuição de lucros, proteger o patrimônio e reduzir riscos tributários. A antecipação nesse processo é crucial para ajustar a gestão ao novo regime e evitar surpresas.
O PL 1.087/25 representa uma mudança significativa na tributação brasileira, beneficiando rendas mais baixas, mas exigindo adaptação de empresários e investidores. O planejamento jurídico e societário torna-se essencial para preservar a rentabilidade e garantir a segurança no futuro.