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Golpe do “falso advogado”

Golpe do falso advogado: quando a fraude vira “saldo zerado” e dívida criada e por que a segurança do sistema financeiro entra na conta Especialista alerta: em transações atípicas, o dever de segurança inclui monitoramento, travas e validações reforçadas; a culpa não pode recair automaticamente sobre a vítima. O golpe do “falso advogado” tem se […]

Golpe do falso advogado: quando a fraude vira “saldo zerado” e dívida criada e por que a segurança do sistema financeiro entra na conta

Advogado Dr° Annibal Senhorini Neto

Especialista alerta: em transações atípicas, o dever de segurança inclui monitoramento, travas e validações reforçadas; a culpa não pode recair automaticamente sobre a vítima.

O golpe do “falso advogado” tem se consolidado como uma das fraudes mais cruéis do ambiente digital. Ele não mira apenas o dinheiro: mira a confiança.

A vítima recebe contato de alguém que se apresenta com linguagem técnica, suposta referência a “processo”, “alvará”, “acordo” ou “liberação de valores”, e cria um cenário de urgência. Em poucos minutos, o que parecia uma comunicação formal se transforma em uma sequência de prejuízos: acesso indevido à conta, esvaziamento total do saldo e, em alguns casos, contratação de crédito em nome do consumidor, deixando-o não só sem recursos, mas também com dívidas em aberto.

Segundo o advogado Dr. Annibal Senhorini Neto, o ponto jurídico central não é apenas o golpe em si — é a pergunta que vem logo depois: como foi possível que o sistema permitisse a drenagem patrimonial completa e ainda a contratação de crédito sem barreiras efetivas?

“É evidente que existe engenharia social e manipulação psicológica, mas isso não elimina o dever de segurança de quem oferece serviço financeiro. Quando ocorre um conjunto de transações atípicas, como mudança de dispositivo, transferências em sequência, saques ou contratação de crédito fora do perfil, o sistema deve reagir com mecanismos robustos: bloqueios preventivos, alertas imediatos e validações adicionais.”

Na prática, a discussão envolve um dever que o consumidor muitas vezes desconhece: serviços financeiros não são apenas conveniência; são atividade de risco, e a contrapartida desse risco é a exigência de padrões de segurança e mitigação.

“Em geral, espera-se que plataformas e bancos digitais adotem sistemas antifraude capazes de detectar comportamento incomum, exigir confirmação reforçada (por exemplo, biometria, selfie/prova de vida, validação documental), e impedir que a conta seja ‘limpa’ em minutos”, explica.

Esse entendimento tem fundamento na lógica da proteção do consumidor: o usuário não tem acesso aos bastidores técnicos do sistema, como logs, IP, trilhas de autenticação, dispositivos utilizados e padrões de risco.

Por isso, quando o consumidor contesta transações, espera-se do fornecedor transparência e capacidade de demonstrar tecnicamente o que ocorreu e, se houver falha nos mecanismos de prevenção e controle, abre-se espaço para reconhecer defeito na prestação do serviço.

DECISÃO RECENTE REFORÇA DEBATE
O advogado comenta que em decisão judicial recente, envolvendo caso análogo e devidamente anonimizado, o Judiciário reconheceu que a fraude não pode ser tratada como “culpa automática do consumidor” quando há indícios de fragilidade do sistema em detectar e barrar operações suspeitas.

No episódio, a vítima relatou que teve o saldo totalmente esvaziado e, além disso, foi surpreendida com crédito contratado indevidamente em seu nome, resultando em conta zerada e passivo financeiro.

Na decisão, houve determinação de restituição do prejuízo e fixação de compensação por danos morais, a partir da compreensão de que a segurança deve atuar como barreira efetiva e não apenas como formalidade.

O caso serve de alerta para um ponto essencial: a vítima não pode ser duplamente penalizada, primeiro pelo criminoso, depois por um sistema que não reage a sinais objetivos de anormalidade.

O que se exige não é perfeição absoluta, mas diligência compatível com a natureza do serviço, especialmente quando o sistema viabiliza operações com impacto grave e imediato sobre a vida financeira do consumidor.

O QUE FAZER SE VOCÊ SUSPEITAR DE GOLPE (UTILIDADE PÚBLICA)

  1. Não forneça dados bancários, códigos, tokens, chaves, fotos de documentos ou selfies por mensagem.
  2. Desconfie de urgência (“tem que ser agora”, “prazo final hoje”, “liberação imediata”).
  3. Se houver movimentação suspeita, contate o banco/canal oficial e solicite bloqueio imediato, contestação e protocolos.
  4. Registre boletim de ocorrência e preserve provas (mensagens, números, horários, prints).
  5. Busque orientação jurídica para avaliar medidas cabíveis e responsabilização, conforme o caso.

Nota editorial: conteúdo de caráter informativo e preventivo; cada situação depende de análise individual.

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