Golpe do falso advogado: quando a fraude vira “saldo zerado” e dívida criada e por que a segurança do sistema financeiro entra na conta

Especialista alerta: em transações atípicas, o dever de segurança inclui monitoramento, travas e validações reforçadas; a culpa não pode recair automaticamente sobre a vítima.
O golpe do “falso advogado” tem se consolidado como uma das fraudes mais cruéis do ambiente digital. Ele não mira apenas o dinheiro: mira a confiança.
A vítima recebe contato de alguém que se apresenta com linguagem técnica, suposta referência a “processo”, “alvará”, “acordo” ou “liberação de valores”, e cria um cenário de urgência. Em poucos minutos, o que parecia uma comunicação formal se transforma em uma sequência de prejuízos: acesso indevido à conta, esvaziamento total do saldo e, em alguns casos, contratação de crédito em nome do consumidor, deixando-o não só sem recursos, mas também com dívidas em aberto.
Segundo o advogado Dr. Annibal Senhorini Neto, o ponto jurídico central não é apenas o golpe em si — é a pergunta que vem logo depois: como foi possível que o sistema permitisse a drenagem patrimonial completa e ainda a contratação de crédito sem barreiras efetivas?
“É evidente que existe engenharia social e manipulação psicológica, mas isso não elimina o dever de segurança de quem oferece serviço financeiro. Quando ocorre um conjunto de transações atípicas, como mudança de dispositivo, transferências em sequência, saques ou contratação de crédito fora do perfil, o sistema deve reagir com mecanismos robustos: bloqueios preventivos, alertas imediatos e validações adicionais.”
Na prática, a discussão envolve um dever que o consumidor muitas vezes desconhece: serviços financeiros não são apenas conveniência; são atividade de risco, e a contrapartida desse risco é a exigência de padrões de segurança e mitigação.
“Em geral, espera-se que plataformas e bancos digitais adotem sistemas antifraude capazes de detectar comportamento incomum, exigir confirmação reforçada (por exemplo, biometria, selfie/prova de vida, validação documental), e impedir que a conta seja ‘limpa’ em minutos”, explica.
Esse entendimento tem fundamento na lógica da proteção do consumidor: o usuário não tem acesso aos bastidores técnicos do sistema, como logs, IP, trilhas de autenticação, dispositivos utilizados e padrões de risco.
Por isso, quando o consumidor contesta transações, espera-se do fornecedor transparência e capacidade de demonstrar tecnicamente o que ocorreu e, se houver falha nos mecanismos de prevenção e controle, abre-se espaço para reconhecer defeito na prestação do serviço.
DECISÃO RECENTE REFORÇA DEBATE
O advogado comenta que em decisão judicial recente, envolvendo caso análogo e devidamente anonimizado, o Judiciário reconheceu que a fraude não pode ser tratada como “culpa automática do consumidor” quando há indícios de fragilidade do sistema em detectar e barrar operações suspeitas.
No episódio, a vítima relatou que teve o saldo totalmente esvaziado e, além disso, foi surpreendida com crédito contratado indevidamente em seu nome, resultando em conta zerada e passivo financeiro.
Na decisão, houve determinação de restituição do prejuízo e fixação de compensação por danos morais, a partir da compreensão de que a segurança deve atuar como barreira efetiva e não apenas como formalidade.
O caso serve de alerta para um ponto essencial: a vítima não pode ser duplamente penalizada, primeiro pelo criminoso, depois por um sistema que não reage a sinais objetivos de anormalidade.
O que se exige não é perfeição absoluta, mas diligência compatível com a natureza do serviço, especialmente quando o sistema viabiliza operações com impacto grave e imediato sobre a vida financeira do consumidor.
O QUE FAZER SE VOCÊ SUSPEITAR DE GOLPE (UTILIDADE PÚBLICA)
- Não forneça dados bancários, códigos, tokens, chaves, fotos de documentos ou selfies por mensagem.
- Desconfie de urgência (“tem que ser agora”, “prazo final hoje”, “liberação imediata”).
- Se houver movimentação suspeita, contate o banco/canal oficial e solicite bloqueio imediato, contestação e protocolos.
- Registre boletim de ocorrência e preserve provas (mensagens, números, horários, prints).
- Busque orientação jurídica para avaliar medidas cabíveis e responsabilização, conforme o caso.
Nota editorial: conteúdo de caráter informativo e preventivo; cada situação depende de análise individual.