TJDFT confirma legalidade de financiamento imobiliário do senador e sua esposa junto ao BRB
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios manteve decisão favorável a Flávio Bolsonaro, rejeitando ação popular de Erika Kokay sobre financiamento imobiliário.
A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou, por unanimidade, a improcedência de uma ação popular movida pela deputada federal Erika Kokay (PT) contra o senador Flávio Bolsonaro (PL), sua esposa, Fernanda Antunes Figueira Bolsonaro, e o Banco de Brasília (BRB). A decisão mantém a legalidade de um financiamento imobiliário concedido ao casal, encerrando o processo em favor dos réus.
A ação de Kokay questionava a validade de um empréstimo de R$ 3,1 milhões concedido pelo BRB ao casal Bolsonaro. A parlamentar alegava que a operação violava os princípios da moralidade administrativa e configurava favorecimento político, sugerindo que o banco teria flexibilizado suas regras internas para aprovar o crédito sem a devida comprovação de renda.
Análise do Tribunal e Comprovação de Regularidade
O relator do caso, desembargador Jansen Fialho, destacou em seu parecer que o processo demonstrou a plena conformidade da operação com as normas internas do BRB. A análise do pedido de financiamento foi colegiada, e toda a documentação exigida foi considerada suficiente e adequada para a aprovação do crédito.
Entre os documentos apresentados e validados pelo tribunal, estavam declarações de imposto de renda, contracheques do Senado Federal e um documento contábil que comprovava os lucros da empresa Bolsotini Chocolates e Café Ltda., de propriedade do casal. Essas provas foram cruciais para refutar as alegações de irregularidade.
A Corte concluiu que não houve qualquer indício de desvio de finalidade ou de violação aos princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa. A taxa de juros aplicada ao financiamento, de 3,65% ao ano, foi avaliada e considerada compatível com os parâmetros internos praticados pelo Banco de Brasília para operações similares.
Com a decisão unânime, o TJDFT negou provimento à remessa necessária e confirmou a improcedência da ação popular, pondo fim à controvérsia judicial sem qualquer prejuízo para Flávio Bolsonaro, sua esposa ou o BRB.

