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Desembargador é Condenado por Usar Ação Popular para Vingança Pessoal

Um desembargador federal foi condenado por litigância de má-fé após usar uma ação popular para vingança pessoal contra sua ex-mulher, buscando indenizações milionárias.

Magistrado do TRF-6 é penalizado por litigância de má-fé ao instrumentalizar processo coletivo contra ex-mulher e para benefício próprio.

Um desembargador federal foi condenado por litigância de má-fé após usar uma ação popular para vingança pessoal contra sua ex-mulher, buscando indenizações milionárias.

Sentença da Justiça Federal em Brasília condenou o desembargador federal Evandro Reimão dos Reis, do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6), por litigância de má-fé. A decisão judicial apontou que o magistrado instrumentalizou uma ação popular, ferramenta jurídica destinada à defesa do interesse coletivo, para perseguir interesses pessoais, incluindo ataques à sua ex-mulher e a busca por indenizações milionárias em benefício próprio.

A juíza Diana Maria Wanderlei da Silva, da 5ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, determinou que Reimão dos Reis pague uma multa de 1% sobre o valor da causa, estimado em R$ 150 milhões. Com juros e correção, a penalidade ultrapassa R$ 1,5 milhão, além das custas processuais.

A ação popular foi apresentada contra diversos réus, incluindo sua ex-esposa, Verusca Maria Montenegro Mappes, e órgãos públicos como a União, Ibama e Incra, sob a alegação de apropriação indevida de terras na Reserva Extrativista Riozinho da Liberdade, no Acre.

A magistrada ressaltou a irregularidade da situação ao observar que a advogada responsável pela ação, Lua Reimão Teles e Lopes, é sobrinha do desembargador. “A ação popular não se presta à obtenção de vantagens particulares, tampouco a pleitos familiares”, afirmou a juíza em sua sentença. Nos autos, o desembargador anexou relatos sobre a vida privada e acusações contra sua ex-mulher, como a alegação de que ela teria colocado “substância desconhecida” em sua comida anos antes, buscando, inclusive, medidas de proteção.

Uso Indevido do Poder Judiciário

Diana Wanderlei classificou o comportamento do desembargador como uma “confusão entre vida pessoal e interesse público”, indicando que ele utilizou o processo judicial para reabrir disputas familiares e instrumentalizar o Judiciário em causa própria. A ação, segundo a sentença, visava também anular uma decisão judicial transitada em julgado no Acre, que havia reconhecido o direito de indenização a particulares por desapropriação indireta decorrente da criação da reserva extrativista.

Reimão dos Reis tentava, por vias transversas, invalidar uma decisão judicial já consolidada e em fase recursal, alegando fraude fundiária e omissão de órgãos federais. A juíza considerou o pedido “teratológico”, pois pretendia obrigar o TRF-1 a suspender o julgamento de um recurso de outro processo, o que representa uma violação da hierarquia judicial e dos princípios processuais.

A sentença ainda destacou que o desembargador apresentou diversos incidentes infundados, arguições de suspeição contra juízes e até reclamações às corregedorias, numa tentativa de intimidar magistrados que proferiram decisões contrárias aos seus interesses pessoais na condução do processo.

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