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COMUNICADO JUSTIÇA ELEITORAL

  O atendimento ao público nos dias 06/10/2025 (segunda-feira) até 10/10/2025 (sexta-feira) e de 20/10/2025 (segunda-feira) até 24/10/2025 (sexta-feira) será das 8h às 18h (horário MS).  Nos demais dias do mês permanecerá o horário normal (De segunda a sexta-feira, das 12h às 18h (Horário MS). Observação: Essa ampliação de horário nas duas semanas acima é uma campanha do […]

 

O atendimento ao público nos dias 06/10/2025 (segunda-feira) até 10/10/2025 (sexta-feira) e de 20/10/2025 (segunda-feira) até 24/10/2025 (sexta-feira) será das 8h às 18h (horário MS). 

Nos demais dias do mês permanecerá o horário normal (De segunda a sexta-feira, das 12h às 18h (Horário MS).

Observação: Essa ampliação de horário nas duas semanas acima é uma campanha do TRE/MS para regularização dos títulos de eleitores e eleitoras que foram cancelados por não terem votado nos 3 últimos pleitos (eleições). 

Contato através dos Fones /WhatsApp (67) 9 9641-9576 ou 9 9624-7895. 

IMPORTANTE:  NO MOMENTO, A CAMPANHA É PARA REGULARIZAÇÃO DO TÍTULO DE ELEITOR, ENTÃO VERIFIQUE NA PÁGINA DO TSE, A SUA SITUAÇÃO ELEITORAL – LINK    www.tse.jus.br   OU você poderá, por meio de seu CELULAR, acessar pelo google – opção de “comando de voz” dizendo:  SITE DO TSE, depois clique no nome do site https://www.tse.jus.br  

Ao acessar a página do TSE, encontrará na tela a opção SITUAÇÃO ELEITORAL. 

Só clicar nessa opção, digitar o número do seu CPF ou TÍTULO e depois clicar em ENTRAR

 

AO CLICAR NA OPÇÃO “ENTRAR”, SE APARECER AS MENSAGENS ABAIXO, SIGNIFICA QUE SEU TÍTULO ESTÁ REGULARIZADO, PORTANTO NÃO HÁ NECESSIDADE DE COMPARECER AO CARTÓRIO ELEITORAL:

 

Seu título eleitoral está REGULAR. Você poderá votar na próxima eleição.

 

                                     Comunicado

 

CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ELEITORAL

 

ELEITOR/ELEITORA COM BIOMETRIA COLETADA

SE SEU TÍTULO ESTIVER IRREGULAR, COMPAREÇA AO CARTÓRIO COM SEU DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO PESSOAL “PREFERÊNCIA – RG OU CNH”, e UM COMPROVANTE DE ENDEREÇO ATUAL “ORIGINAL”, podendo ser “ÁGUA, LUZ, INTERNET, CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL”

 

CASO O ELEITOR OU ELEITORA NÃO TENHA COMPROVANTE DE ENDEREÇO CONFORME CITADO ACIMA, VERIFIQUE COM OS SERVIDORES DO CARTÓRIO AS OUTRAS OPÇÕES DE COMPROVAÇÃO DE SEU DOMICÍLIO ELEITORAL.

 

LEMBRANDO que não é necessário trazer cópia de nenhum documento, sendo obrigatório apenas os documentos originais “RG ou CNH” e um dos comprovantes de endereços citados acima”.

 

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