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CNBB Pede Nulidade de Votos de Rosa Weber e Barroso em Ação sobre Aborto no STF

A CNBB solicitou ao STF a anulação dos votos de Rosa Weber e Barroso na ADPF 442, que trata da descriminalização do aborto, por supostas irregularidades procedimentais.

Conferência Nacional dos Bispos do Brasil questiona procedimentos no julgamento da ADPF 442, alegando violações ao devido processo legal.

A CNBB solicitou ao STF a anulação dos votos de Rosa Weber e Barroso na ADPF 442, que trata da descriminalização do aborto, por supostas irregularidades procedimentais.

A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) protocolou um pedido junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) solicitando a nulidade dos votos dos ex-ministros Rosa Weber e Luís Roberto Barroso na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 442. Esta ação crucial visa decidir sobre a descriminalização do aborto nas primeiras 12 semanas de gestação no Brasil.

Tanto a ex-ministra Weber quanto o ex-ministro Barroso proferiram votos favoráveis à descriminalização pouco antes de suas respectivas aposentadorias, em atos que marcaram seus últimos compromissos com a causa enquanto magistrados. Atualmente, a legislação brasileira permite o aborto apenas em casos de violência sexual, risco de morte para a gestante ou anencefalia do feto.

A CNBB alega uma série de vícios procedimentais na condução da ADPF 442, que, segundo a entidade, “violam o devido processo legal, o princípio do juiz natural, a ampla defesa e o contraditório”. Entre as irregularidades apontadas, estão o encerramento do prazo para sustentações orais no mesmo dia da divulgação da inclusão da ADPF em julgamento virtual, e a inserção do voto de Weber em uma sessão que já havia sido encerrada.

Adicionalmente, a conferência critica a sessão virtual convocada pelo presidente Edson Fachin para que Barroso pudesse registrar seu voto, iniciada com atraso e sem tempo hábil para manifestação das partes e amici curiae. A CNBB argumenta que não havia urgência regimental para tais procedimentos açodados, especialmente considerando a aposentadoria voluntária do ministro. O Instituto Brasileiro de Direito e Religião (IBDR) também já havia pedido a anulação da participação de Barroso, alegando violação do devido processo legal e distribuição irregular do caso.

Argumentos do Ministro Barroso e o Debate Público

Em seu voto, o ministro Luís Roberto Barroso buscou enquadrar a questão do aborto a partir de uma perspectiva jurídica focada nos direitos sexuais e reprodutivos das mulheres, embora ressalvando o respeito às doutrinas religiosas. Ele afirmou que “se os homens engravidassem, aborto já não seria tratado como crime há muito tempo”, defendendo que direitos fundamentais não podem depender da vontade de maiorias políticas.

Barroso salientou que não é a favor do aborto em si, mas sim contra a criminalização de mulheres que se submetem ao procedimento, argumentando que a criminalização não reduz o número de ocorrências e afeta desproporcionalmente mulheres pobres. Ele defendeu que o aborto deve ser tratado como uma questão de saúde pública, visando torná-lo raro, mas seguro, e não como um tema de direito penal.

A controvérsia gerada por esses votos evidencia a profunda divisão na sociedade brasileira sobre o tema, com a CNBB e outras entidades religiosas buscando reverter as decisões no âmbito judicial.

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