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Câmara reúne empresários e Prefeitura para discutir cobrança da taxa do lixo no Distrito Industrial — Nova Andradina

A cobrança da taxa do lixo para empresas instaladas no Distrito Industrial José Marques foi tema de uma reunião realizada nesta terça-feira...

A cobrança da taxa do lixo para empresas instaladas no Distrito Industrial José Marques foi tema de uma reunião realizada nesta terça-feira (18), no Plenário Sidney Sanches, da Câmara Municipal de Nova Andradina. A discussão, conduzida pela Comissão de Controle e Eficácia Legislativa, resultou em um encaminhamento para analisar individualmente os valores questionados pelos empresários.

Presidida pela vereadora Gabriela Delgado, com relatoria da vereadora Márcia Lobo, a comissão reuniu o presidente da Câmara, professor Fábio Zanata, os vereadores Quemuel de Alencar, Dito Machado, Alemão da Semente e Luciano Leal, representantes do Jurídico Legislativo, do setor de Tributação e da Procuradoria Municipal, além dos secretários municipais Raphael Perpétuo e Hemerson Ravísio e empresários do Distrito Industrial.

O encontro foi motivado por questionamentos do setor empresarial sobre os critérios utilizados para calcular a Taxa de Coleta, Tratamento e Disposição Final dos Resíduos Sólidos Domiciliares, instituída pela Lei Complementar nº 326, de dezembro de 2025.

Durante a reunião, os empresários destacaram, entre outros pontos, a diferença entre os resíduos domiciliares e industriais. Segundo os relatos apresentados, as empresas já contratam serviços terceirizados para a coleta e destinação dos resíduos provenientes de suas atividades.

Também foi discutida a possibilidade de reduzir a frequência da coleta para uma vez por semana. A alternativa, porém, não apresentou vantagem significativa após a análise dos cálculos. Outro ponto levantado foi a aplicação de fatores considerados no cálculo da taxa, como o relacionado à alvenaria simples.

O setor de Tributação esclareceu que essas informações são obtidas a partir dos dados cadastrais dos imóveis e que eventuais alterações dependem da atualização ou comprovação das características cadastradas.

Próximo passo será a análise individual dos imóveis

Ao final da reunião, ficou definido que os empresários deverão protocolar requerimentos de impugnação dos valores lançados, conforme previsto no artigo 16 da Lei Complementar nº 326/2025.

A legislação permite a aplicação de redutor de até 50% do valor lançado, desde que atendidos os critérios estabelecidos.

Após o protocolo, cada caso será submetido a vistoria e análise individualizada pelos setores responsáveis. A partir dessas avaliações, os valores poderão ser reavaliados e, quando cabível, recalculados. Caso seja constatada alteração no valor da taxa, será emitido um novo documento de arrecadação, com nova data de vencimento.

Por último, depois de concluídas as análises individualizadas, a Comissão de Controle e Eficácia Legislativa irá convocar novamente os setores envolvidos para verificar a necessidade ou não de mudanças na lei vigente.

A reunião evidencia a atuação do legislativo no acompanhamento de demandas apresentadas pela população e na articulação entre os setores envolvidos, buscando encaminhamentos administrativos para as questões discutidas.

Fonte: CM Nova Andradina

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