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Aprovado projeto que facilita regularização de propriedades urbanas em Nova Andradina — Nova Andradina

A Câmara Municipal de Nova Andradina aprovou o Projeto de Lei nº 15/2026, que institui o Programa Lar Legal no município. A proposta, encaminhada pelo Poder Executivo, retorna agora para sanção do prefeito Leandro Ferreira Luiz Fedossi. O programa tem como objetivo promover a regularização fundiária de imóveis urbanos ocupados por famílias que ainda não […]

A Câmara Municipal de Nova Andradina aprovou o Projeto de Lei nº 15/2026, que institui o Programa Lar Legal no município. A proposta, encaminhada pelo Poder Executivo, retorna agora para sanção do prefeito Leandro Ferreira Luiz Fedossi.

O programa tem como objetivo promover a regularização fundiária de imóveis urbanos ocupados por famílias que ainda não possuem a escritura definitiva de suas propriedades. A iniciativa será desenvolvida com base no Provimento nº 488/2020 do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), que estabelece mecanismos para a regularização de núcleos urbanos consolidados.

Segundo o projeto, a medida busca assegurar segurança jurídica aos moradores, fortalecer o direito à moradia e garantir o cumprimento da função social da propriedade urbana. O programa é voltado principalmente para famílias de baixa renda que ocupam imóveis de forma pacífica e consolidada ao longo dos anos.

Entre as localidades abrangidas estão os conjuntos habitacionais Argemiro Ortega Gutierrez, Durval Andrade Filho, Antônio Ulisses Pinheiro e Gaspar Olímpio Gondin, além dos bairros Francisco Alves e Pedro Pedrossian.

Na mensagem encaminhada ao Legislativo, o Executivo destaca que o Programa Lar Legal representa uma ferramenta de inclusão social ao transformar a posse consolidada em propriedade formal. A regularização possibilita maior segurança patrimonial às famílias, além de facilitar o acesso a financiamentos para reformas e melhorias dos imóveis.

O projeto também prevê que a operacionalização das etapas técnicas, sociais e jurídicas poderá ser realizada diretamente pelo município ou por meio da contratação de serviços especializados, observadas as exigências legais. A fiscalização e validação dos procedimentos ficarão sob responsabilidade da Agência Municipal de Habitação.

De acordo com o Executivo, a iniciativa contribuirá para o ordenamento urbano e para a integração definitiva dessas áreas à estrutura formal da cidade, ampliando o acesso da população aos serviços públicos e fortalecendo a política habitacional do município.

Com a aprovação em plenário, o Projeto de Lei nº 15/2026 segue para sanção do Poder Executivo.

Fonte: CM Nova Andradina

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