Medida visa proteger a população e profissionais contra câncer e problemas reprodutivos, alinhando Brasil a padrões da União Europeia.
A Anvisa proibiu o uso das substâncias TPO e DMPT em produtos para unhas, como gel e esmaltes, devido a riscos de câncer e toxicidade reprodutiva.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) anunciou na última quarta-feira (29) uma importante resolução que proíbe o uso de duas substâncias químicas em produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes. A medida, aprovada pela Diretoria Colegiada, tem como principal objetivo salvaguardar a saúde da população brasileira, prevenindo riscos associados ao câncer e a problemas reprodutivos.
As substâncias em questão são o TPO (óxido de difenil (2,4,6-trimetilbenzol) fosfina) e o DMPT (N,N-dimetil-p-toluidina), também conhecido como dimetiltolilamina (DMTA). Ambos os ingredientes são frequentemente encontrados em produtos utilizados para a confecção de unhas artificiais em gel ou esmaltes em gel, que demandam exposição à luz ultravioleta (UV) ou LED para sua polimerização. Estudos internacionais, realizados em animais, confirmaram os perigos dessas substâncias. O DMPT é classificado como potencialmente carcinogênico para humanos, enquanto o TPO é reconhecido por sua toxicidade reprodutiva, podendo comprometer a fertilidade.
Proteção à Saúde e Alinhamento Internacional
A decisão da Anvisa representa um passo fundamental na proteção da saúde pública, especialmente para usuários e, de forma mais intensa, para os profissionais que manipulam esses produtos diariamente. Com esta proibição, o Brasil se alinha aos rigorosos padrões de segurança da União Europeia, que recentemente também baniu esses ingredientes de seus mercados.
Essa harmonização impede que produtos considerados inseguros em outros países continuem a ser comercializados em território nacional, reforçando a atuação preventiva do Estado.
Conforme o voto da relatora, a diretora Daniela Marreco, a dimensão social da medida é evidente. “Ainda que o risco ocupacional seja mais intenso, usuárias e usuários também estão sujeitos aos efeitos nocivos decorrentes da exposição, reforçando sua dimensão social”, afirmou Marreco.
Ela destacou que, diante de um risco sabidamente evitável, é dever do Estado agir preventivamente, mesmo que os eventos adversos estejam geralmente associados a exposições repetidas e prolongadas.
A resolução estabelece um cronograma claro para a retirada desses produtos do mercado. Imediatamente após a publicação da norma, está proibida a fabricação, importação e a concessão de novos registros ou notificações para qualquer produto que contenha TPO ou DMPT.
Para os produtos já existentes no mercado, empresas e estabelecimentos terão um prazo de 90 dias para cessar a comercialização ou utilização. Após esse período, todos os registros e notificações serão cancelados pela Anvisa, e as empresas responsáveis deverão efetuar o recolhimento dos produtos que ainda estiverem em circulação.
Essa iniciativa da Anvisa reafirma o compromisso com a segurança e o bem-estar dos cidadãos, garantindo que os produtos cosméticos disponíveis no país atendam aos mais elevados padrões de saúde e qualidade.

