Proposta segue para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) após aprovação na Comissão de Direitos Humanos (CDH).
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado aprovou projeto que proíbe o aborto após a 22ª semana de gestação, mesmo em casos de anencefalia e estupro.
Após a aprovação na Comissão de Direitos Humanos (CDH) nesta quarta-feira, o projeto de lei (PL) que proíbe o aborto após a 22ª semana de gestação segue agora para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado. O texto, de autoria do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), também veta o procedimento mesmo em casos de anencefalia e estupro. O senador Eduardo Girão (Novo-CE) foi o relator da proposta.
O projeto de Lei 2.524/2024 estabelece que, a partir da 22ª semana, o feto passa a ter o direito “inviolável ao nascimento sadio e harmonioso”, alterando o Código Civil. A medida impede a interrupção da gravidez após esse período, inclusive nas situações atualmente permitidas por lei e reconhecidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Nesses casos, o texto permite apenas a antecipação do parto se a gravidez já tiver ultrapassado esse período.
Em situações de risco grave à vida da gestante, o texto determina que se deve tentar manter a vida do feto após a antecipação do parto. Segundo a CNN Brasil, a legislação brasileira autoriza o aborto em casos de risco à vida da gestante, gestação resultante de estupro e gravidez de feto anencefálico. A legislação em vigor prevê punições penais para qualquer gestação interrompida fora dessas condições. A mulher que provocar o aborto ou autorizá-lo pode ser punida com até 3 anos de prisão. Se outra pessoa provocar o aborto sem o consentimento da gestante, a pena pode chegar a dez anos de prisão em regime fechado.

