Felipe Martins alega ter advogados constituídos e contesta decisão judicial
Felipe Martins, réu na Ação Penal nº 2.693/DF, manifestou-se contra a determinação de que a Defensoria Pública da União (DPU) assuma sua defesa.
Em Brasília, Felipe Garcia Martins Pereira, réu na Ação Penal nº 2.693/DF, contestou a decisão que determinou a atuação da Defensoria Pública da União (DPU) em sua defesa. Por meio de uma carta manuscrita, datada de 9 de outubro, o réu comunicou ao ministro Alexandre de Moraes que não autoriza a nomeação da DPU nem de qualquer defensor dativo no processo.
Martins alega ter constituído os advogados Ricardo Scheiffer Fernandes e Jeffrey Chiquini da Costa para representá-lo legalmente. Para o réu, a destituição de seus patronos sem oitiva prévia representa uma medida abusiva e violadora de seus direitos fundamentais. Ele argumenta que a garantia de escolher livremente o defensor de confiança é um princípio essencial em um regime democrático, reconhecido pelo STF e pelo STJ.
Segundo o teor da manifestação, não houve abandono de causa por parte dos advogados constituídos, mas sim uma atuação técnica voltada à preservação do contraditório e da paridade de armas. Diante disso, o réu pediu a reconsideração da decisão de 9 de outubro, a rejeição da atuação da Defensoria Pública e a manutenção da legitimidade de seus advogados. Subsidiariamente, requereu a concessão de um novo prazo de 24 horas para que seus patronos apresentem alegações finais.
A manifestação de Martins intensifica o debate sobre os limites da atuação do Judiciário na substituição de advogados constituídos e a importância da preservação do direito de defesa. O caso permanece sob análise do ministro Alexandre de Moraes no STF.