O Corredor Bioceânico de Capricórnio está em fase de finalização e promete impactar diretamente as relações comerciais entre o Brasil e os países vizinhos, como Paraguai, Argentina e Chile, além de influenciar a conexão com a Ásia. A obra da ponte sobre o Rio Paraguai, que liga Porto Murtinho a Carmelo Peralta, já está 90% concluída, e a expectativa é que, mesmo antes da finalização total, tanto moradores quanto turistas sintam os efeitos da nova rota.
Com um traçado de 3,9 mil quilômetros, a Rota Bioceânica interligará os oceanos Atlântico e Pacífico, facilitando o transporte de mercadorias entre a América do Sul e a Ásia. A previsão é que, no primeiro ano de operações do corredor rodoviário, o setor turístico registre um aumento de 30%, podendo chegar a 70% a partir do segundo ano, impulsionado principalmente pela abertura de novos acessos.
A assessora especial de integração do Corredor Bioceânico na Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação (Semadesc), Danniele Paiva, destaca que o crescimento do turismo pode ser ainda mais acentuado caso sejam estabelecidas novas rotas aéreas. "Com a mobilização dos municípios, o impacto na área turística é o primeiro a ser percebido", afirmou.
Bruno Wendling, diretor-presidente da Fundação de Turismo de Mato Grosso do Sul (Fundtur), salienta que o turismo tende a expandir a médio prazo após a conclusão da obra. "A abertura de novos acessos é fundamental para a conexão entre cidades e destinos. A questão das alfândegas será crucial, pois a rota favorecerá o turismo rodoviário", ressaltou.
A turismóloga Annice Dias também enfatiza a relevância da conclusão do Corredor Bioceânico para a promoção do turismo na região, que poderá se beneficiar de um fluxo crescente de visitantes, refletindo não apenas nas estatísticas, mas também na economia local. Com o Corredor Bioceânico, Mato Grosso do Sul se posiciona para um futuro promissor, com transformações significativas no comércio e no turismo, ampliando suas oportunidades de desenvolvimento até 2027.