A busca por maior flexibilidade no gozo de férias dos servidores públicos municipais motivou a apresentação da indicação 69/2026, de autoria do vereador Josenildo Ceará (PT0).
A proposta prevê a alteração do §1º do artigo 81 da Lei Municipal nº 42/2002, com o objetivo de permitir que as férias sejam parceladas em períodos mínimos de 10 dias, em substituição à regra atual, que estabelece fracionamento apenas em blocos de 15 dias.
Na justificativa, o parlamentar argumenta que a medida visa atender às necessidades individuais dos servidores, especialmente diante de demandas pessoais, familiares e da própria organização do trabalho. Segundo ele, o modelo vigente pode limitar o planejamento desses períodos, enquanto a flexibilização tende a favorecer uma melhor gestão do tempo, sem comprometer a continuidade dos serviços públicos.
“A iniciativa não implica aumento de despesas ao município, tratando-se de uma adequação normativa com foco na modernização da legislação e na compatibilização com a realidade atual do funcionalismo”, justifica Ceará.
A indicação foi encaminhada para a análise e possível encaminhamento de projeto de lei, de iniciativa do executivo municipal, com aval dos setores Administração e Planejamento, e de Finanças.
Fonte: CM Nova Andradina