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TSE inocenta Dr. Leandro em ação eleitoral

Decisão do Tribunal Superior Eleitoral confirma absolvição do prefeito de Nova Andradina, Dr. Leandro Fedossi, do vice Arion Aislan e de demais envolvidos em processo referente às eleições de 2024. Nova Andradina – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou, na tarde desta sexta-feira (6), a ação eleitoral envolvendo o prefeito de Nova Andradina, Dr. Leandro […]

Decisão do Tribunal Superior Eleitoral confirma absolvição do prefeito de Nova Andradina, Dr. Leandro Fedossi, do vice Arion Aislan e de demais envolvidos em processo referente às eleições de 2024.

Nova Andradina – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou, na tarde desta sexta-feira (6), a ação eleitoral envolvendo o prefeito de Nova Andradina, Dr. Leandro Fedossi, e seu vice-prefeito, Arion Aislan, além de outros membros ligados à campanha eleitoral e representantes de alguns órgãos de imprensa.

A ação foi impetrada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e tinha como base fatos relacionados às eleições municipais de outubro de 2024.

Durante o julgamento, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral entenderam que não houve dolo nem qualquer dispositivo que ferisse a legislação eleitoral vigente.

Os magistrados também reconheceram que os órgãos de imprensa citados na ação não praticaram qualquer ato impróprio ou ilegítimo, tendo apenas exercido suas atividades dentro das atribuições jornalísticas previstas em lei.

Com esse entendimento, os ministros concluíram que não houve qualquer tipo de crime eleitoral, determinando assim a absolvição definitiva de todos os envolvidos no processo.

Com a decisão da instância máxima da Justiça Eleitoral, Dr. Leandro Fedossi permanece à frente do Executivo de Nova Andradina sem qualquer pendência judicial relacionada ao pleito municipal passado.

Após o resultado do julgamento, o prefeito de Nova Andradina comentou a decisão da Justiça Eleitoral.

“Estou muito contente desse pesadelo ter acabado e a justiça ter sido feita. Agora vamos trabalhar por Nova Andradina”, declarou o chefe do Executivo municipal.

A ação foi inicialmente proposta pelo Ministério Público Eleitoral em Nova Andradina. Na primeira instância, o processo foi julgado procedente, resultando na condenação de Dr. Leandro Fedossi e dos demais envolvidos, com determinação de perda da função pública.

Posteriormente, o caso foi analisado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), onde os desembargadores reformaram a decisão inicial e absolveram o prefeito e os demais citados no processo.

Mesmo após essa decisão, o Ministério Público Eleitoral apresentou recurso ao Tribunal Superior Eleitoral, que analisou o caso e decidiu manter o entendimento da instância regional.

Com isso, o recurso foi rejeitado e a absolvição dos envolvidos foi confirmada de forma definitiva pelo TSE, encerrando o processo.

Redação – Jornal Imagem

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