Ministro do STF anula provas da Odebrecht contra Nadine Heredia, mas mantém possibilidade de extradição em cooperação com o Peru.
O ministro Dias Toffoli, do STF, anulou provas da Odebrecht contra a ex-primeira-dama peruana Nadine Heredia, sem impedir cooperação jurídica ou extradição.
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu decisão nesta segunda-feira (10) sobre o pedido da ex-primeira-dama do Peru, Nadine Heredia Alarcón. Ela solicitava que a Corte impedisse sua eventual prisão, extradição ou qualquer ato de cooperação jurídica com o Peru que pudesse restringir sua liberdade no Brasil.
Toffoli deferiu o pedido em partes, declarando a imprestabilidade de provas cruciais usadas contra ela em ação penal no Peru, mas ressalvando a manutenção da possibilidade de cooperação internacional.
A decisão do magistrado focou na declaração de nulidade dos elementos de prova obtidos a partir dos sistemas Drousys e My Web Day B, ambos utilizados no Acordo de Leniência celebrado pela Odebrecht. Essa extensão foi concedida devido à “contaminação do material probatório”, alinhando-se a julgados anteriores do STF que já haviam invalidado esses dados para outros investigados no Brasil.
Em consequência direta dessa nulidade, o ministro Dias Toffoli determinou que o governo brasileiro comunique oficialmente o governo do Peru sobre a imprestabilidade e a inviabilidade de uso desses dados específicos em qualquer processo. A medida visa garantir que a justiça peruana esteja ciente da avaliação do STF sobre a origem e a validade dessas evidências.
Limites da Decisão e Cooperação Internacional
Apesar da nulidade das provas, Toffoli reforçou que a extensão dos efeitos da decisão a Nadine Heredia não inviabiliza atos de cooperação internacional entre Brasil e Peru, como uma possível extradição. A ex-primeira-dama também solicitou que fosse declarada a “inviabilidade de qualquer forma de cooperação internacional” que resultasse em sua prisão em território brasileiro, mas o ministro considerou que esses pleitos “não são viáveis para apreciação na presente sede”, por não possuir jurisdição para determinar o trancamento de ações penais que tramitam na República do Peru.
Nadine Heredia foi primeira-dama do Peru entre 2011 e 2016, durante o governo de seu marido, o ex-presidente Ollanta Humala. Ela é acusada de ter recebido recursos ilícitos para financiar campanhas políticas.
O casal foi considerado culpado por receber, de forma ilegal, verbas da construtora brasileira Odebrecht e do governo da Venezuela para financiar as campanhas presidenciais de Humala em 2006 e 2011.
A decisão do STF, portanto, limita-se a invalidar a utilização de provas específicas consideradas contaminadas no Brasil para fundamentar acusações contra Nadine Heredia, sem, contudo, interferir diretamente na soberania jurídica do Peru ou impedir futuras solicitações de cooperação que não dependam exclusivamente dessas evidências.

