Justiça do Rio de Janeiro determina pagamento de R$ 10 mil por danos morais após publicações ofensivas em redes sociais.
Influenciador sertanejo Leandro Pires Ripoli é condenado a pagar R$ 10 mil a Felipe Neto por danos morais após acusações infundadas de pedofilia.
O influenciador sertanejo Leandro Pires Ripoli foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) a indenizar o criador de conteúdo digital Felipe Neto em R$ 10 mil por danos morais. A decisão judicial, divulgada pelo SBT News, encerra um processo que girava em torno de acusações graves e difamatórias feitas por Ripoli nas redes sociais, que ultrapassaram os limites da liberdade de expressão.
As publicações de Leandro Pires Ripoli, que possui uma página com mais de 600 mil seguidores, acusavam Felipe Neto de pedofilia. Além disso, as postagens associavam o youtuber à suposta prática de ensinar sexo oral a crianças em vídeos veiculados na internet, alegações que se mostraram completamente infundadas durante o processo judicial.
A gravidade das acusações levou Felipe Neto a buscar reparação na justiça, argumentando que sua honra e imagem foram severamente prejudicadas.
Além das imputações criminosas, Ripoli também utilizou termos pejorativos para se referir a Felipe Neto em suas plataformas digitais, chamando-o de “muleque” e “zé ruela”. Essas ofensas, somadas às acusações de pedofilia, configuraram um cenário de ataque pessoal e difamação que, segundo o entendimento da corte, não pode ser abarcado pelo direito à livre manifestação do pensamento.
Limites da Liberdade de Expressão
O relator do caso enfatizou que, embora a liberdade de expressão seja um pilar fundamental da democracia, ela não é um direito absoluto e possui limites. Ele destacou que a crítica é um elemento aceitável no debate público, especialmente no ambiente digital, onde figuras públicas estão constantemente sob o escrutínio.
Contudo, essa liberdade não deve ser confundida com a permissão para proferir acusações graves, infundadas e que atentem contra a honra de terceiros, como ocorreu neste episódio.
A sentença serve como um precedente importante no cenário digital brasileiro, reforçando a responsabilidade de influenciadores e usuários de redes sociais sobre o conteúdo que publicam. A decisão do TJRJ reitera que a internet não é um território sem lei e que atos de difamação e calúnia podem e devem ser punidos, garantindo que a reputação e a dignidade das pessoas sejam protegidas mesmo no ambiente virtual.
O valor da indenização, embora simbólico para alguns, representa o reconhecimento judicial do dano moral sofrido por Felipe Neto e a necessidade de coibir práticas abusivas online.

