Ministro do STF entende que solicitação de avaliação médica não é pertinente ao atual estágio processual da ação penal contra o ex-presidente.
Alexandre de Moraes desconsiderou pedido do DF para avaliação médica de Bolsonaro, alegando impertinência processual. A solicitação pode ser refeita em fase de execução penal.
Brasília – O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a retirada dos autos da ação penal do núcleo 1 da trama golpista de um pedido do governo do Distrito Federal para que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) fosse submetido a uma avaliação médica. A decisão foi baseada na alegação de falta de pertinência da solicitação com o momento processual atual.
A Secretaria de Administração Penitenciária (Seape) do Distrito Federal havia enviado um ofício ao ministro na quarta-feira (5), solicitando que Bolsonaro passasse por uma avaliação para verificar a compatibilidade de seu quadro clínico com a assistência médica disponível nas prisões de Brasília. O ofício detalhava as cirurgias abdominais realizadas pelo ex-presidente, bem como os atendimentos médicos e as complicações de saúde que ele enfrentou durante seu período de prisão domiciliar, decretada em agosto.
Contexto Processual e Futuras Possibilidades
Moraes considerou o pedido impertinente para esta fase da ação penal. A tramitação do processo contra Bolsonaro ainda não foi encerrada, o que significa que a pena ainda não é definitiva.
O ministro indicou que, em um momento processual apropriado – especificamente na fase de execução penal, quando não houver mais possibilidade de recursos –, o governo do DF poderá refazer o pedido e obter uma resposta conclusiva.
Atualmente, o processo de Bolsonaro está em fase de recursos. Na última sexta-feira (7), teve início o julgamento do primeiro recurso apresentado pela defesa do ex-presidente.
Caso este seja rejeitado, as defesas terão um prazo de cinco dias para apresentar um segundo recurso, que também será submetido à votação dos ministros da Primeira Turma do STF.
Somente após a rejeição deste segundo embargo é que uma eventual prisão de Bolsonaro poderá ser decretada e considerada definitiva. O ex-presidente foi condenado a 27 anos e 3 meses de prisão, em regime fechado, por sua participação e liderança em uma tentativa de golpe de Estado, mas a execução da pena depende do esgotamento de todas as vias recursais.