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Netos e Sobrinhos Agora Têm Direito à Pensão por Morte do INSS

Uma nova lei brasileira expande o direito à pensão por morte do INSS, incluindo netos e sobrinhos sob guarda judicial, desde que comprovada dependência econômica.

Nova legislação amplia o conceito de dependência econômica, incluindo menores sob guarda judicial.

Uma nova lei brasileira expande o direito à pensão por morte do INSS, incluindo netos e sobrinhos sob guarda judicial, desde que comprovada dependência econômica.

Uma significativa alteração na legislação previdenciária brasileira, a Lei nº 15.108, sancionada em 2024 e em vigor desde o início de 2025, redefiniu o conceito de dependência econômica junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Esta medida representa um marco importante ao expandir o rol de beneficiários elegíveis à pensão por morte e outros auxílios previdenciários.

Agora, avós, padrastos, madrastas e tios podem ser reconhecidos como segurados de netos, enteados e sobrinhos que estejam sob sua guarda judicial.

Com a promulgação desta lei, crianças e adolescentes que se encontram nessa condição passam a ter os mesmos direitos previdenciários assegurados aos filhos biológicos, desde que a dependência econômica em relação ao segurado seja devidamente comprovada. A iniciativa visa preencher uma lacuna histórica no sistema, fortalecendo a rede de proteção social e reconhecendo a legitimidade de arranjos familiares que se formam por laços de afeto e cuidado, para além das relações de consanguinidade.

A modificação impacta diretamente o artigo 16 da Lei nº 8.213/91, que detalha os dependentes do segurado. Anteriormente, apenas cônjuges, filhos menores de 21 anos (ou inválidos) e menores tutelados tinham direito à cobertura. Agora, a inclusão de enteados e menores sob guarda judicial como dependentes diretos, com a devida comprovação de dependência econômica, amplia consideravelmente o alcance dos benefícios. Isso significa que esses novos beneficiários terão acesso à pensão por morte, ao auxílio-reclusão e a outros amparos previdenciários, reforçando a inclusão social.

Entendendo a Diferença: Tutela e Guarda Judicial

É crucial compreender a distinção entre menor tutelado e menor sob guarda para a aplicação da nova lei. O menor tutelado é aquele cuja guarda foi transferida de forma definitiva a um tutor, que assume plenos deveres e responsabilidades.

Já o menor sob guarda judicial, embora mantenha vínculos com seus pais biológicos, tem sua responsabilidade temporariamente atribuída a outro adulto por decisão da Justiça. Antes desta lei, apenas o tutelado tinha direito previdenciário; agora, o menor sob guarda também é amparado.

A proposta que culminou na Lei nº 15.108 foi apresentada pelo senador Paulo Paim (PT-RS) e levou mais de uma década para ser aprovada pelo Congresso Nacional. O parlamentar defendeu a mudança como uma correção para uma “injustiça histórica” que remonta aos anos 1990, quando menores sob guarda perderam o direito à pensão no Regime Geral da Previdência Social.

Esta nova legislação representa um avanço significativo para a sociedade brasileira, ao solidificar o reconhecimento de que o afeto e o cuidado são pilares fundamentais na constituição de laços familiares legítimos. Ao tornar o sistema previdenciário mais inclusivo e justo, a lei garante que nenhuma criança ou adolescente sob guarda judicial seja desamparado em um momento de perda de seu responsável, assegurando dignidade e proteção.

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