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Maioridade e Pensão Alimentícia: O Que a Lei Diz Após os 18 Anos

A maioridade civil aos 18 anos não encerra automaticamente a pensão alimentícia. A continuidade do pagamento depende da situação do filho, exigindo decisão judicial.

Atingir a maioridade civil não encerra automaticamente a obrigação de pagar pensão, dependendo de fatores como estudo e capacidade de sustento.

A maioridade civil aos 18 anos não encerra automaticamente a pensão alimentícia. A continuidade do pagamento depende da situação do filho, exigindo decisão judicial.

A dúvida sobre a continuidade da pensão alimentícia após o filho completar 18 anos é recorrente entre pais e responsáveis. Embora a maioridade civil confira ao indivíduo plenos direitos e responsabilidades para os atos da vida civil, desobrigando os pais de serem seus representantes legais, isso não significa o fim automático da obrigação de prestar alimentos.

A legislação e a jurisprudência brasileiras estabelecem critérios específicos para a exoneração ou manutenção desse encargo.

A cessação do pagamento da pensão alimentícia após os 18 anos depende fundamentalmente da situação financeira e educacional do filho. Se o jovem estiver empregado e possuir condições de se autossustentar, a exoneração da pensão pode ser solicitada e concedida judicialmente. No entanto, caso o filho, mesmo maior de idade, esteja cursando ensino superior, técnico ou comprove a impossibilidade de prover o próprio sustento, a obrigação alimentar tende a ser mantida pelo genitor.

A Jurisprudência e a Solidariedade Familiar

As decisões dos tribunais brasileiros, já consolidadas, reforçam que o direito aos alimentos pode perdurar mesmo após a maioridade, especialmente para filhos que são estudantes universitários ou que, por alguma razão, não consigam prover seu sustento. Essa continuidade é fundamentada na obrigação alimentar que decorre do parentesco e do princípio da solidariedade familiar, visando garantir a formação educacional e o desenvolvimento pleno do jovem.

É importante ressaltar que a manutenção da pensão não é ilimitada. Há um entendimento de razoabilidade quanto ao tempo necessário para a conclusão do ensino superior.

Em casos onde o filho, sem deficiências que o incapacitem, prolonga excessivamente a permanência na universidade em idade avançada, a exoneração da pensão pode ser obtida. O objetivo é apoiar a formação, não criar uma dependência eterna.

Por fim, é crucial entender que a obrigação de pagar pensão alimentícia, uma vez estabelecida judicialmente, só pode ser extinta por nova decisão judicial. Não é permitido ao genitor simplesmente parar de pagar voluntariamente.

Diante de qualquer dúvida ou mudança de circunstância, a consulta a um advogado especializado em direito de família ou à Defensoria Pública é indispensável para uma análise detalhada da necessidade do filho e da possibilidade do alimentante, garantindo a melhor resolução para o caso concreto.

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