Decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), publicada em setembro de 2025, reforça equilíbrio nas obrigações familiares e evita abusos nos pedidos de aumento.
Valor da pensão alimentícia deve observar a renda real do alimentante e as necessidades do filho, e não o padrão de vida do outro genitor, segundo decisão do STJ.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o valor da pensão alimentícia deve considerar a renda do pai, e não o padrão de vida da mãe. A decisão, publicada em setembro de 2025, segue o artigo 1.694 do Código Civil, que equilibra a necessidade de quem recebe com a possibilidade de quem paga, evitando que a pensão se torne instrumento de enriquecimento.
A análise do STJ veio após uma mãe solicitar reajuste da pensão, alegando aumento de gastos e melhoria de vida. Contudo, o pai provou que sua renda era estável e já arcava com grande parte do orçamento familiar. O tribunal negou o pedido, ressaltando que a pensão não deve manter um padrão de vida superior à realidade financeira do responsável pelo pagamento.
Levantamentos de tribunais estaduais apontam que os pedidos de revisão de pensão alimentícia cresceram cerca de 20% entre 2024 e 2025, motivados pelo aumento do custo de vida e pela instabilidade econômica. O STJ tem mantido jurisprudência consolidada sobre o tema, como nos casos REsp 1.355.573/SP e AgInt no REsp 1.985.441/PR, reforçando que o valor dos alimentos não pode ultrapassar a capacidade financeira do pai. A decisão busca reduzir ações judiciais motivadas por interpretações equivocadas sobre o objetivo da pensão.