Vereadores da Câmara Municipal de Bataguassu entraram na mira da promotora Patrícia Almirão Padovan após abusarem no pagamento de diárias, que resultaram em um acréscimo mensal de até cinco salários mínimos.
No quadro divulgado pela promotora, constam pagamentos de mais de R$ 90 mil ao presidente da Câmara, Mauro de Souza (PSDB), e vereador Enivaldo Vieira Marques (Podemos). Na sequência aparecem os vereadores Celso Magalhães de Oliveira (PSDB), Cesar de Souza Martins (MDB) e Nivaldo da Silva Reis (Republicanos), com R$ 87.120,00.
Vereadores
Andre Luiz de Souza Bezerra – REPUBLICANOS
Celson Magalhães de Oliveira – PSDB
César de Souza Martins – César Martins – MDB
Cleyton Rodrigo da Silva – PP
Dr. Eder Nascimento de Moraes – REPUBLICANOS
Eliane de Oliveira Souza – PSDB
Enivaldo Vieira Marques – PODEMOS
Fábio Eduardo da Silva – PODEMOS
Mauro de Souza – PSDB
Nivaldo da Silva Reis – REPUBLICANOS
Renato Ferreira da Silva – PSDB
A promotora pontuou que o valor pago atualmente é consideravelmente superior ao fixado aos Ministros de Estado e não há previsão de diferenciação entre os valores a serem pagos conforme uso de veículo público ou particular ou pagamento de passagem pelo poder público.
Com tanta liberdade, no ano de 2023, diversos servidores receberam valores em diárias, que, considerando a média mensal (o valor total dividido por 12 meses), ultrapassam a quantia de 05 (cinco) salários mínimos mensais.
Diante da chamada “farra das diárias’, a promotora deu prazo de 60 dias para que os vereadores apresentem projeto normativo para alterar ou complementar a Lei Municipal n. 2.264/2015, dispondo critérios e requisitos objetivos para a concessão do pagamento de diárias a todos os vereadores e servidores do Poder Legislativo Municipal.
Patrícia Almirão recomendou que vereadores fixem o valor das diárias pagas pela Câmara, atendendo-se o principio da razoabilidade, tendo como parâmetro os valores pagos aos Ministros de Estados, de forma que cumpra apenas o objetivo de ressarcir os gastos havidos nos deslocamentos. Além disso, solicitou critério diferenciado quando o deslocamento ocorrer mediante veículo oficial e quando for veículo particular ou houver pagamento de passagem pelo poder público.
A promotora ainda pontuou que as diárias devem ser correspondentes ao interesse das atividades de vereança. No pagamento deverão constar Relatório de Viagem campos para preenchimento obrigatório dos horários de saída e de chegada dos eventos ensejadores da diária, devidamente comprovados, de modo a viabilizar a identificação da quantidade exata de diárias a serem pagas, se a diária inteira ou meia diária, quando a referência não exceder de 12 horas e não demandar pernoite. O relatório não poderá ter descrição genérica.
O MPE ainda orienta o presidente da Câmara a se abster de autorizar o pagamento de diárias, de forma indiscriminada, a vereadores e servidores para atividades que não guardem estreita relação com a função exercida.
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