João Luiz Saltor Dan perdeu mandato por trocar combustível por votos em Nova Andradina
O suplente Antônio Tomaz de Souza (PDT) toma posse na noite desta terça-feira (1º) na Câmara de Vereadores de Nova Andradina. Ele vai ocupar a vaga de João Luiz Saltor Dan (PDT), que teve o mandato extinto pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) por crime eleitoral (compra de votos).
João Saltor foi acusado de distribuir combustível em troca de votos nas eleições municipais de 2016. O processo criminal começou a correr em 2018. Em 2020, ele foi reeleito, mas agora em 2023, foi condenado em definitivo.
A extinção do mandato foi publicada no Diário Oficial do Município. Nesta segunda-feira (31), o presidente da Câmara Leandro Ferreira Luiz Fedossi (PSDB), considerando a condenação definitiva de Saltor, declarou o mandato extinto e convocou o suplente para ocupar a cadeira. A posse será hoje à noite, na primeira sessão ordinária após o recesso.
Além da extinção do mandato, João Luiz Saltor Dan foi condenado a três anos e quatro meses de reclusão e perda dos direitos políticos por oito anos. Como a inelegibilidade vai até outubro de 2024, Saltor não poderá concorrer nas eleições do ano que vem, já que o prazo para registro de candidaturas vence em agosto.
O caso: O aliciamento de eleitores em troca de combustíveis teria ocorrido no dia da eleição, em 2 de outubro de 2016. Após denúncias, representante do Ministério Público foi até posto de combustíveis na BR-267 onde havia intensa movimentação de motoristas.
Segundo o inquérito, os condutores entregavam um papel aos frentistas, os carros eram abastecidos e deixavam o posto sem pagar o valor do abastecimento. João Saltor foi condenado em primeira instância pelo Juízo da 5ª Zona Eleitoral de Nova Andradina.
O vereador recorreu às instâncias superiores, mas perdeu todos os recursos. No dia 3 do mês passado, o TSE confirmou a condenação e manteve a inelegibilidade, que resultou na extinção do mandato. João Saltor ainda apelou ao STF (Supremo Tribunal Federal), mas a Corte rejeitou seguimento do pedido de habeas corpus.
Comments