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Lei que proíbe uso de celulares nas escolas será sancionada nesta segunda-feira


Foto: Reprodução/ TV Globo

A lei que proíbe o uso de celulares por crianças e adolescentes em escolas será sancionada nesta segunda-feira (13) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, sem vetos. O texto, aprovado pelo Congresso Nacional em 18 de dezembro, estabelece que o Ministério da Educação (MEC) ficará responsável pela regulamentação geral, mas as escolas terão autonomia para adotar regras específicas, considerando suas realidades locais.

Embora a medida esteja prevista para começar a valer em 2025, a implementação não será imediata nem uniforme. “A tecnologia é imprescindível para o aprendizado, mas requer um conjunto de regras para que não seja um instrumento dispersivo”, afirmou o deputado Alceu Moreira (MDB-RS), autor da matéria, que tramitou no Legislativo por nove anos.

Em Mato Grosso do Sul, tramita na Assembleia Legislativa, o Projeto de Lei 268/2024, de autoria do deputado Pedrossian Neto (PSD), que proíbe o uso de celulares e outros dispositivos eletrônicos pelos alunos nas unidades escolares da rede pública e privada de ensino. Pelo texto, o uso de dispositivos eletrônicos será permitido em unidades escolares exclusivamente quando houver necessidade pedagógica para utilização de conteúdos digitais ou ferramentas educacionais específicas; para alunos com deficiência que requerem auxílios tecnológicos específicos para participação efetiva nas atividades escolares.

Já a Secretaria de Educação (SED) deve proibir o uso de telefones celulares nas escolas assim que as aulas da Rede Estadual de Ensino (REE) retornarem, no dia 17 de fevereiro. “O que vamos fazer é publicar uma resolução de regulamentação até que uma lei estadual sobre o tema seja votada, aprovada e publicada”, explicou o secretário de Educação, Hélio Daher, no mês passado.

“O que devemos fazer é, já neste mês de janeiro, publicar uma resolução para regulamentar a aplicação da lei federal em sala de aula”, acrescentou o secretário, que comanda a maior rede de alunos de MS, com 190 mil estudantes dos ensinos Médio e Fundamental.

Principais pontos da lei

A nova legislação proíbe o uso de “aparelhos eletrônicos portáteis pessoais” em todas as etapas da educação básica, tanto em escolas públicas quanto privadas. A proibição inclui o período das aulas e intervalos, como recreios.

Exceções serão permitidas para situações de emergência, uso pedagógico ou didático e para garantir a inclusão de estudantes com condições de saúde específicas. O texto também reforça a necessidade de preservar a saúde mental, física e psíquica de crianças e adolescentes, prevendo treinamentos para educadores identificarem sinais de sofrimento psíquico associados ao uso excessivo de celulares.

As escolas deverão criar estratégias para informar estudantes sobre os riscos do uso imoderado de aparelhos eletrônicos e suas implicações na saúde mental.

Restrições já adotadas

Segundo o estudo TIC Educação 2023, 64% das escolas de ensino fundamental e médio já possuem restrições ao uso de celulares. Em colégios que atendem crianças menores, a proibição cresceu de 32% em 2020 para 42% em 2024.

Apesar do aumento das restrições, apenas 8% das escolas de ensino médio proíbem completamente os aparelhos. O estudo também aponta avanços na conectividade escolar: 92% das instituições têm acesso à internet, com destaque para o crescimento em escolas rurais, onde o índice subiu de 52%, em 2020, para 81%, em 2023.

Apoio e desafios

Uma pesquisa de 2024 realizada pelo Instituto Real Time Big Data mostra que 70% dos pais apoiam a restrição ao uso de celulares em sala de aula. Contudo, apenas 19% defendem uma proibição total, enquanto 72% acreditam que os aparelhos distraem os alunos.

Já o estudo Nexus aponta que 86% dos brasileiros são favoráveis a algum tipo de controle no uso de celulares nas escolas. Entre os entrevistados, 54% apoiam a proibição completa e 32% defendem o uso restrito a atividades pedagógicas.

A implementação da lei, segundo especialistas, dependerá de um equilíbrio entre a fiscalização eficiente e a flexibilização para atender às necessidades específicas de cada instituição.

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