O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul reverteu a absolvição do advogado J.R.M.S e o condenou por apropriação indébita majorada, após ele ter se apropriado indevidamente de R$ 11.055,41, valor pertencente à J.A.T.B. O montante, obtido em uma ação de indenização do seguro DPVAT, foi retido pelo advogado durante oito meses, mesmo após insistentes pedidos da vítima. A decisão foi proferida de forma unânime pelos desembargadores da 3ª Câmara Criminal, com base em provas apresentadas no processo.
O Ministério Público, representado pelo promotor de Justiça João Linhares Junior, foi responsável por recorrer da sentença absolutória proferida pelo juízo da 1ª Vara Criminal de Dourados. Segundo o promotor, a decisão de absolvição ignorava um conjunto sólido de evidências, que incluía a narrativa detalhada da vítima, documentos que comprovavam o recebimento dos valores e testemunhos que confirmaram a conduta dolosa do advogado. Para o MP, não restavam dúvidas de que o réu se apropriou do dinheiro de sua cliente, valendo-se de sua condição de advogado.
De acordo com a sentença reformada, o advogado recebeu em novembro de 2021 o valor de R$ 18.580,53 referente à ação judicial, mas, ao invés de repassar o montante que cabia à cliente, retinha o dinheiro sob pretextos administrativos e desculpas infundadas. Somente em agosto de 2022, após a vítima registrar um boletim de ocorrência e acionar a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o advogado efetuou o pagamento, já com juros e correção.
A condenação impôs ao advogado a pena de 1 ano e 4 meses de reclusão, em regime inicial aberto, que foi substituída por restrições de direitos e multa. O relator do caso, desembargador Jairo Roberto de Quadros, destacou que o réu agiu com dolo evidente, invertendo a posse do dinheiro para tratá-lo como se fosse seu. Para o magistrado, o comportamento do advogado afrontou a ética profissional e os deveres previstos no Estatuto da Advocacia.
Fonte: Correio do Estado
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