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Atenção MEI: Emissão de Nota Fiscal ficará mais fácil

Não será necessário enviar nenhum dado para as prefeituras

Entra em vigor a partir desta sexta-feira (1°), uma mudança do sistema MEI (Micro Empreendedor Individual) que afetará aproximadamente 15 milhões de contribuintes no Brasil. A alteração irá desburocratizar a emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica Nacional. A partir de agora, não será necessário enviar nenhum dado para as prefeituras, que terão acesso aos dados das notas fiscais emitidas pelo portal nacional do MEI.

O sistema de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica Nacional prevê a emissão do documento fiscal pelo computador ou por um app de celular. Também prevê um módulo “simplificado” para as notas fiscais emitidas pelos MEIs, em que basta informar os dados do tomador (se pessoa física, é facultativo), o serviço e o valor (que deve respeitar o limite de R$ 81.000 por ano).

Segundo o professor de Contabilidade da Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (FECAP),Tiago Slavov, com a mudança, além de uma simplificação para o contribuinte e redução de custos com sistemas para a Administração Pública, espera-se um aumento da fiscalização dos MEIs. “Se o MEI emitir notas fiscais de serviços em montante superior a R$ 81.000 por ano, será potencialmente desenquadrado desse regime tributário, devendo adotar o regime do Simples Nacional, que é mais complexo e com carga tributária maior”, explica.

A Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) 169/2022 determina que o MEI está obrigado a partir de 01/09/2023 a emitir a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica Nacional para os serviços prestados. Isso se aplica, principalmente, quando o MEI presta serviços para outras empresas, pois neste caso ele é obrigado a emitir a Nota Fiscal.

Ou seja, é importante destacar que o MEI é dispensado de emitir nota fiscal para consumidor pessoa física (CPF), salvo quando for solicitado. Mas se o destinatário do serviço for uma pessoa jurídica (CNPJ), a emissão de nota fiscal é obrigatória.

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